Brasileiros com dívidas repassadas à Recovery e Itapeva podem ter direito à indenização, segundo advogado

Uma prática comum no sistema financeiro começa a gerar questionamentos entre consumidores brasileiros atentos

Magno Oliver Magno Oliver -
Brasileiros com dívidas repassadas à Recovery e Itapeva podem ter direito à indenização, segundo advogado
(Foto: Arquivo/TV Brasil)

Nos últimos anos, milhões de brasileiros passaram a receber cobranças de empresas especializadas em recuperação de crédito, como Recovery e Itapeva, após bancos e financeiras venderem dívidas antigas para essas companhias.

A prática é comum no mercado financeiro e ocorre quando a instituição original transfere o direito de cobrar um débito para outra empresa.

No entanto, advogados especialistas em direito do consumidor alertam que parte dessas cobranças pode apresentar irregularidades, especialmente quando faltam documentos essenciais que comprovem a origem da dívida e a transferência do crédito.

O processo funciona da seguinte forma: após um período de inadimplência, bancos, operadoras de cartão ou lojas podem vender a dívida para empresas especializadas em cobrança.

Esse mecanismo, conhecido juridicamente como cessão de crédito, é permitido pela legislação brasileira. Porém, o Código Civil estabelece que o consumidor deve ser formalmente informado sobre a transferência do débito para que a cobrança tenha eficácia perante ele.

Sem essa comunicação, a nova empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar a legitimidade da cobrança.

Segundo advogados especializados em direito do consumidor, quando a dívida é revendida, o consumidor tem direito de exigir documentos básicos antes de aceitar qualquer cobrança ou realizar pagamento.

Entre eles estão o contrato original que deu origem à dívida, o documento que comprova a cessão do crédito entre as empresas, a notificação da transferência e um demonstrativo detalhado da evolução do valor cobrado. Também deve existir clareza sobre a origem do débito e os encargos aplicados ao longo do tempo.

Caso essas informações não sejam apresentadas, a cobrança pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

Em situações mais graves, quando o consumidor é negativado em órgãos de proteção ao crédito sem que haja comprovação documental adequada, a Justiça pode reconhecer a irregularidade da inscrição e determinar indenização por danos morais.

Há decisões judiciais que apontam que a ausência de comunicação sobre a cessão da dívida ou falhas na comprovação do débito podem tornar a cobrança questionável perante o consumidor.

Diante disso, a recomendação é que quem identifica uma dívida repassada procure solicitar formalmente todos os documentos e registre as respostas recebidas, pois essas provas podem ser decisivas em eventual disputa judicial.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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