União estável: proposta pode impedir reconhecimento após morte de companheiro para divisão de bens

Projeto em análise na Câmara quer exigir formalização em cartório e impedir reconhecimento da união estável após a morte de um dos parceiros

Gustavo de Souza -
partilha de bens em união estável
(Foto: Reprodução)

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa as regras da união estável no Brasil. O Projeto de Lei 1072/2025 prevê que o relacionamento só produza efeitos jurídicos quando o casal formalizar a união em vida por meio de escritura pública em cartório.

Caso o Congresso aprove a proposta, a lei também impedirá que a Justiça reconheça a união estável após a morte de um dos companheiros.

Atualmente, esse reconhecimento ainda pode ocorrer e costuma ser discutido judicialmente em processos de inventário ou em disputas patrimoniais.

A mudança pode impactar diretamente situações envolvendo herança, partilha de bens e comprovação de dependência, temas frequentemente ligados ao reconhecimento da união estável.

O que prevê o projeto

De autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o PL 1072/2025 altera o Código Civil e a Lei 9.278/1996, que trata da união estável no Brasil.

A proposta determina que a união estável só produza efeitos legais quando houver formalização prévia em cartório, por escritura pública. O texto também estabelece que não será possível reconhecer a relação após a morte de qualquer um dos conviventes.

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor afirma que a mudança busca ampliar a segurança jurídica e reduzir disputas judiciais relacionadas à comprovação de relacionamentos após o falecimento de um dos parceiros.

Segundo o parlamentar, o reconhecimento tardio da união pode abrir margem para conflitos patrimoniais e questionamentos durante processos de inventário.

Como funciona hoje

Atualmente, a legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar. O Código Civil define esse vínculo como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

Mesmo sem registro em cartório, a união pode ser reconhecida judicialmente se houver provas da convivência. Contudo, em muitos casos, esse reconhecimento ocorre após a morte de um dos parceiros, quando o sobrevivente busca comprovar o vínculo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou processos desse tipo, o que demonstra que o reconhecimento pós-morte faz parte da prática jurídica atual.

Possíveis impactos

Se a proposta for aprovada, casais que vivem juntos sem formalizar a união poderão enfrentar mais dificuldades para comprovar a relação após o falecimento de um dos parceiros.

Além disso, isso pode repercutir em disputas sucessórias, na partilha de bens e também na comprovação de vínculo familiar em diferentes situações jurídicas.

Tramitação no Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Contudo, como ainda está em fase inicial de tramitação, o texto pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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