Adeus, multas dos radares: quanto você pode andar acima do limite sem ser multado
Muitos condutores desconhecem um detalhe técnico presente nos equipamentos usados nas rodovias brasileiras

A fiscalização eletrônica se tornou uma das principais ferramentas de controle de velocidade nas ruas e rodovias brasileiras.
Radares fixos, móveis e portáteis são utilizados para identificar motoristas que ultrapassam o limite permitido nas vias.
No entanto, muitos condutores não sabem que existe uma margem técnica aplicada na medição da velocidade antes que uma infração seja registrada oficialmente.
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Essa tolerância existe porque nenhum equipamento de medição é considerado absolutamente preciso. Por esse motivo, os radares instalados no país seguem regras técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelas normas de fiscalização definidas pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As diretrizes determinam que os equipamentos devem aplicar uma margem de erro para evitar autuações injustas provocadas por pequenas variações na medição da velocidade.
Na prática, o cálculo funciona de maneira padronizada. Para velocidades registradas de até 100 km/h, é aplicada uma tolerância de 7 km/h. Já em velocidades acima desse patamar, a margem passa a ser de 7% sobre o valor medido pelo radar.
Isso significa que, em uma via com limite de 60 km/h, por exemplo, um veículo pode ser registrado a até 67 km/h sem que a infração seja automaticamente confirmada após o desconto da margem técnica.
Essa tolerância não deve ser interpretada como um “limite extra” permitido ao motorista. A margem existe apenas para compensar possíveis imprecisões do equipamento e garantir que a penalidade seja aplicada somente quando houver certeza da infração.
Assim, a recomendação das autoridades continua sendo respeitar rigorosamente a velocidade indicada na via, já que ultrapassar o limite pode resultar em multas, pontos na carteira e aumento do risco de acidentes.
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