Trabalhadora que atuou dois domingos seguidos ganha na Justiça direito a horas extras em dobro
Escalar mulheres para trabalhar em dois domingos consecutivos pode sair caro para empresas e já tem gerado condenações na Justiça

Escalar uma trabalhadora para trabalhar em dois domingos consecutivos pode resultar em condenação judicial. A Justiça do Trabalho tem reafirmado que empresas que descumprem a regra da folga dominical quinzenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ser obrigadas a pagar em dobro o trabalho realizado no segundo domingo.
A norma está prevista no artigo 386 da CLT, que determina que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento que favoreça o descanso dominical das mulheres a cada 15 dias. Na prática, isso significa que, em jornadas que incluem domingos, deve haver alternância que assegure a folga nesse dia ao menos uma vez a cada duas semanas.
O que diz a lei
O artigo 386 da CLT estabelece que o trabalho feminino aos domingos deve respeitar uma escala quinzenal de revezamento. A regra foi criada como uma proteção específica às trabalhadoras dentro do capítulo da legislação trabalhista voltado ao trabalho da mulher.
Embora todos os trabalhadores tenham direito ao repouso semanal remunerado — previsto na Lei nº 605/1949, preferencialmente aos domingos — a CLT estabeleceu uma garantia adicional para as mulheres quando há expediente nesse dia.
Assim, quando a empresa organiza a escala de forma que a empregada trabalhe dois domingos seguidos sem o descanso previsto na lei, pode ocorrer violação ao direito ao repouso dominical.
Entendimento da Justiça do Trabalho
Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenações contra empresas que deixaram de respeitar essa regra. Em alguns casos, empregadores foram obrigados a pagar em dobro os domingos trabalhados fora da escala quinzenal prevista pela legislação.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento do TST. Em decisão relatada pela ministra Cármen Lúcia, a Corte considerou que a norma possui caráter protetivo e está alinhada aos direitos sociais garantidos às trabalhadoras.
Regra não se limita ao comércio
Embora muitos dos processos analisados pelos tribunais envolvam empresas do comércio, o artigo 386 da CLT não restringe a aplicação da regra a um único setor. Sempre que houver trabalho feminino aos domingos, a escala deve garantir a folga dominical quinzenal.
Especialistas em direito do trabalho alertam que o descumprimento da regra pode gerar passivo trabalhista. Caso haja repetição de domingos consecutivos sem a folga prevista, a situação pode ser questionada judicialmente, com possibilidade de pagamento em dobro do trabalho realizado.
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