Advogado explica: passar o cartão na própria maquininha pode configurar crime em 2026
Prática usada para “transformar limite em dinheiro” pode gerar bloqueio da maquininha; veja com o que você deve se preocupar

Quem tenta transformar rapidamente o limite do cartão em dinheiro pode acabar entrando em uma zona de risco financeiro e jurídico. Passar o próprio cartão na própria maquininha pode trazer consequências ao usuário.
Especialistas alertam que, além de violar contratos com operadoras e credenciadoras, a prática pode resultar em bloqueio da conta, retenção de valores e análise da movimentação financeira.
O que é o autofinanciamento na maquininha
O termo “autofinanciamento” é usado por empresas do setor de pagamentos para descrever situações em que o dono do estabelecimento passa o próprio cartão em seu terminal sem que exista uma venda real de produto ou serviço.
Nesse cenário, o valor da “compra” é debitado do limite do cartão e posteriormente transferido para a conta do estabelecimento, descontadas as taxas da operação. Na prática, trata-se de uma tentativa de converter crédito em dinheiro sem recorrer a empréstimo formal.
O problema é que o sistema de pagamentos foi criado para registrar transações comerciais legítimas. Quando a operação é simulada, ela passa a ser vista como incompatível com a finalidade da maquininha.
Consequências no contrato com a operadora
Empresas adquirentes — responsáveis por processar pagamentos com cartão — costumam prever em contrato que o equipamento deve ser utilizado apenas para vendas reais.
Quando o sistema identifica operações suspeitas ou incompatíveis com o perfil do estabelecimento, a credenciadora pode adotar medidas como bloqueio da liquidação dos valores, retenção de recursos e até cancelamento do contrato.
Isso significa que o comerciante pode perder acesso à própria estrutura de recebimento do negócio.
Quando a prática pode virar problema criminal
Do ponto de vista jurídico, a situação depende do contexto em que a operação ocorre. Advogados explicam que, se houver tentativa de induzir instituições financeiras ao erro para obter vantagem indevida, o caso pode, em tese, ser analisado como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Contudo, o simples ato de passar o próprio cartão na própria máquina não configura automaticamente crime. A caracterização penal depende de elementos como fraude, prejuízo e intenção de obter vantagem ilícita.
Mesmo assim, instituições financeiras são obrigadas a monitorar operações consideradas atípicas. Por isso, especialistas recomendam que maquininhas sejam utilizadas apenas para registrar vendas reais, evitando bloqueios, prejuízos e possíveis investigações.
As orientações foram divulgadas pelo advogado João Victor Marcussi Barbosa, bastante atuante em causas de redução de dívidas, e que publica conteúdos educativos no Instagram @joaomarcussi.adv.
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