Recibo de compra e venda pode ser usado para regularizar imóvel sem registro, decide STJ
Uma assinatura antiga guardada em papel simples pode abrir caminhos inesperados na justiça

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos parâmetros para disputas envolvendo regularização de imóveis no Brasil.
A Corte decidiu que um simples recibo de compra e venda pode ser utilizado como “justo título” em ações de usucapião urbana, instrumento jurídico que permite transformar a posse prolongada de um imóvel em propriedade legal.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do tribunal, responsável por julgar matérias de direito privado.
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O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que explicou no voto que o recibo, embora não substitua uma escritura pública, pode servir como elemento capaz de demonstrar a origem da posse exercida pelo morador.
Na prática, o documento ajuda a comprovar que houve uma negociação entre as partes, mesmo que o imóvel não tenha sido formalmente registrado em cartório.
Esse tipo de situação é comum em negociações informais realizadas ao longo de décadas em diversas regiões do país.
Apesar da abertura para aceitar o recibo como base documental, o tribunal ressaltou que o reconhecimento da propriedade não ocorre automaticamente.
O interessado ainda precisa cumprir todos os requisitos legais exigidos para a usucapião, como o tempo mínimo de posse do imóvel, que pode variar conforme a modalidade do processo.
Também é necessário demonstrar que a ocupação ocorreu de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.
O entendimento pode facilitar a regularização de imóveis adquiridos de maneira informal, realidade frequente no mercado imobiliário brasileiro.
Muitas famílias vivem há anos em casas compradas apenas com recibos ou contratos simples, sem registro em cartório.
Ao admitir esse tipo de documento como início de prova, o STJ amplia as possibilidades de reconhecimento da posse legítima e contribui para dar mais segurança jurídica a processos de regularização fundiária.
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