Não são apenas os supermercados: lojas de materiais de construção também estão proibidas de abrir aos domingos neste estado
Lojas de material de construção não poderão abrir aos domingos nesse estado após nova convenção coletiva válida até 2027

Uma nova regra trabalhista começou a impactar o funcionamento do comércio no Espírito Santo, especialmente no setor de material de construção.
A partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, lojas do setor podem ter o funcionamento aos domingos restringido, conforme as regras definidas em negociação coletiva.
A medida foi firmada entre a Fecomércio-ES e o Sindicato dos Empregados no Comércio e passa a valer para estabelecimentos em diversas cidades, como Vitória, Cariacica, Linhares e Colatina.
A convenção não traz cláusula específica autorizando o funcionamento aos domingos, o que, na prática, pode limitar a abertura das lojas nesse dia, a depender da interpretação e aplicação das normas trabalhistas.
A regra segue o mesmo modelo já aplicado a supermercados no estado, que também vêm adotando restrições semelhantes com base em acordos coletivos.
Por outro lado, o comércio em geral continua autorizado a funcionar, desde que respeite as convenções coletivas específicas de cada categoria. Padarias, açougues, lojas em shoppings e estabelecimentos de rua podem seguir regras diferentes.
Pequenos comércios familiares, sem funcionários registrados, também podem funcionar normalmente, conforme prevê a legislação.
Apesar da restrição aos domingos, a CCT permite o funcionamento em feriados, desde que sejam respeitadas algumas condições.
Entre elas, o pagamento em dobro aos trabalhadores, além da garantia de transporte e alimentação. Há, no entanto, datas específicas em que o funcionamento continua proibido, como Natal, Ano-Novo e o Dia do Trabalhador.
A nova convenção também trouxe mudanças salariais e benefícios para os trabalhadores do setor. O reajuste foi fixado em 7%, com piso de R$ 1.650.
Além disso, foram incluídos benefícios como plano de saúde ambulatorial, seguro de vida e auxílio-creche, conforme previsto no acordo coletivo.
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