Inquilino ou proprietário? Veja de quem é a responsabilidade quando algo estraga no imóvel
Lei do Inquilinato define deveres de locador e locatário e esclarece quem paga quando surge um problema no imóvel

Quando algo quebra em um imóvel alugado, a dúvida costuma surgir antes mesmo do orçamento: quem paga a conta? Em casos de vazamentos, infiltrações, falhas elétricas ou desgaste do dia a dia, a resposta está menos no achismo e mais no que prevê a Lei do Inquilinato.
A legislação estabelece uma divisão objetiva entre as obrigações do proprietário e do inquilino.
Em regra, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir sua utilização e responder por vícios ou defeitos anteriores ao contrato. Já o locatário precisa conservar o bem, comunicar problemas ao dono e reparar danos causados por seu uso ou por terceiros ligados a ele.
O que cabe ao proprietário
Pela Lei nº 8.245/1991, cabe ao proprietário entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responder por defeitos anteriores à locação. Isso inclui, em geral, problemas estruturais ou falhas que já existiam antes da entrada do inquilino.
A lei também atribui ao locador o pagamento das despesas extraordinárias de condomínio. Já impostos e taxas sobre o imóvel podem ser transferidos ao inquilino, desde que haja previsão expressa em contrato.
O que cabe ao inquilino
Ao locatário, cabe zelar pelo imóvel como se fosse seu. A lei determina que ele comunique imediatamente qualquer dano cuja reparação caiba ao proprietário, além de assumir prejuízos causados por si, familiares, dependentes, visitantes ou prepostos.
Também são do inquilino as despesas ordinárias de condomínio. Se o reparo durar mais de dez dias, o locatário pode pedir abatimento proporcional do aluguel; se passar de trinta, pode até rescindir o contrato.
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