“Não-binário/neutro”: sentença em Goiânia inova ao reconhecer identidade de gênero no registro civil
Magistrado destacou que imutabilidade do nome admite exceções quando direitos fundamentais de cidadania estão em jogo
Uma pessoa trans não binária obteve na Justiça de Goiânia o direito de retificar seu registro civil para incluir o gênero “não-binário/neutro” e alterar seu prenome na certidão de nascimento.
A sentença, proferida pelo juiz William Fabian, estabelece que o Estado deve respeitar a identidade de gênero como um componente essencial da personalidade individual.
A decisão judicial fundamenta-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desobriga a realização de cirurgias de transgenitalização ou a apresentação de laudos médicos para a modificação de documentos oficiais.
O magistrado destacou que, embora o nome seja geralmente imutável para fins de segurança jurídica, o ordenamento admite exceções quando direitos fundamentais estão em pauta.
Para a advogada Chyntia Barcellos, a sentença representa um marco de cidadania. Segundo ela, trata-se de uma medida que garante “dignidade, respeito e adequação dos documentos oficiais à forma como a pessoa se reconhece e vive em sociedade”.
A especialista reforça que a decisão possui um forte impacto jurídico ao validar expressamente a identidade não binária no registro civil.
Além de autorizar a mudança no cartório de origem, o juiz determinou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral para a atualização dos dados cadastrais do requerente para que se adequassem a autodeclaração de não-binário.
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