Adeus, aluguel: a partir de agora, inquilinos poderão se tornar proprietários do imóvel alugado
Modelo que une aluguel e compra ganha espaço e permite transformar o pagamento mensal em caminho para a casa própria

A ideia de transformar o aluguel em um passo rumo à casa própria já não é distante. Um modelo específico de aluguel vem ganhando força no mercado imobiliário: o arrendamento imobiliário com opção de compra.
Essa moalidade não é novidade jurídica no Brasil. Ele já aparece em programas habitacionais e em contratos privados, respeitando a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O que muda é o contexto. Com juros elevados, crédito mais restrito e aluguéis em alta, o modelo surge como alternativa para quem não consegue financiar um imóvel imediatamente.
Nesse formato, o morador ocupa o imóvel como locatário, mas com possibilidade de compra futura previamente definida.
O contrato reúne duas etapas. A primeira segue a locação tradicional, com pagamento mensal e regras de uso. A segunda define a compra por critérios como valor do imóvel, prazo e forma de pagamento. Em alguns casos, parte do aluguel pode ser abatida do preço final, mas isso depende do contrato.
A transição não é automática. O inquilino precisa manifestar interesse dentro do prazo e formalizar a compra. A propriedade só é transferida após registro em cartório.
O modelo segue as regras da Lei do Inquilinato na ocupação do imóvel. Já as condições de compra são definidas entre as partes. Inadimplência ou descumprimento contratual pode levar à rescisão, com multas e possível perda de benefícios, conforme previsto no acordo.
Mesmo que não seja uma medida legal recente, o modelo cresce por oferecer uma ponte entre aluguel e financiamento, o que facilita, dependendo do estilo de vida do inquilino, a conquistar o sonho da casa própria. Entretanto exige atenção, sendo extremamente recomendável a orientação de especialistas.
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