Antecipação confirmada: segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas será paga em maio e junho
O governo federal oficializou um cronograma que deve movimentar bilhões na economia nacional brevemente

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consolidou a estratégia de antecipação do abono anual, popularmente conhecido como décimo terceiro salário.
A medida, que visa estimular o consumo e aquecer a economia brasileira no primeiro semestre, foi oficializada via decreto no Diário Oficial da União.
O benefício é um direito garantido por lei para quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
O cronograma de depósitos segue a estrutura tradicional da folha de pagamentos da autarquia, dividindo os segurados entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que possuem rendimentos superiores ao piso nacional, utilizando o dígito final do cartão de benefício como referência para a liberação dos valores.
A segunda etapa do pagamento, prevista para os meses de maio e junho de 2026, apresenta uma característica contábil importante: a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso o beneficiário atinja a faixa de tributação.
Diferente da primeira parcela paga em abril, que corresponde a 50% do valor bruto sem descontos, este segundo repasse quita o saldo remanescente.
Fontes oficiais da Previdência reforçam que a antecipação injetará mais de R$ 30 bilhões no mercado interno, beneficiando aproximadamente 33 milhões de segurados.
De acordo com o calendário estabelecido, os depósitos referentes à competência de maio começam nos últimos cinco dias úteis do mês e avançam pelos primeiros dias de junho, garantindo que o fluxo de caixa chegue de forma escalonada para evitar sobrecargas no sistema bancário.
Para o ciclo de 2026, a gestão previdenciária mantém o compromisso de celeridade no atendimento e transparência nos dados.
Além dos aposentados e pensionistas, os beneficiários de auxílios temporários que tiveram o contrato encerrado antes de dezembro receberão o valor proporcional ao tempo de vigência do benefício.
O Governo Federal destaca que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não dá direito ao décimo terceiro, conforme a legislação vigente, por se tratar de um auxílio assistencial e não previdenciário.
O acompanhamento dos extratos e das datas exatas de depósito pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS“, onde o cidadão tem acesso detalhado ao contracheque digital, permitindo um planejamento financeiro mais seguro para as famílias brasileiras neste período de reforço orçamentário.
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