Lei permite que pessoas endividadas deixem de pagar 3 tipos de dívidas nesses casos

Muitos brasileiros desconhecem que certas obrigações financeiras podem ser invalidadas por brechas regimentais

Magno Oliver Magno Oliver -
Lei permite que pessoas endividadas deixem de pagar 3 tipos de dívidas nesses casos
Lotérica em Goiânia. (Foto: Reprodução)

O cenário do endividamento no Brasil atravessa um momento de revisões jurídicas sem precedentes.

Com a atualização de normas pelo Banco Central e as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diversos débitos que antes eram considerados “perpétuos” ou inquestionáveis agora podem ser legalmente contestados ou ter sua exigibilidade anulada.

Um vídeo recente de um advogado especialista em direito bancário trouxe à tona o fato de que muitos consumidores seguem quitando valores que, perante o Judiciário, já perderam sua força de cobrança ou apresentam irregularidades procedimentais graves.

Lei permite que pessoas endividadas deixem de pagar 3 tipos de dívidas nesses casos

1. Créditos cedidos sem a devida notificação (Cessão de Crédito)

É comum que grandes bancos vendam carteiras de inadimplentes para empresas especializadas em cobrança (como Recovery ou Ativos).

Embora a transação entre empresas seja lícita, o Artigo 290 do Código Civil estabelece que a cessão de crédito só tem eficácia em relação ao devedor quando este é formalmente notificado.

Sem a comprovação do contrato de cessão e da comunicação prévia ao consumidor, a empresa compradora não possui legitimidade para exigir o pagamento ou negativar o nome do cidadão. Na ausência desses requisitos, a cobrança pode ser anulada judicialmente por falta de lastro legal.

2. Débitos alcançados pela prescrição jurídica

A prescrição é o prazo que o credor possui para buscar a satisfação do crédito através do Poder Judiciário. Na maioria das relações de consumo e dívidas bancárias, esse prazo é de cinco anos. Uma vez transcorrido este período, o credor perde o “direito de pretensão”, ou seja, não pode mais processar o devedor nem manter seu nome em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Recentemente, o STJ reforçou que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita também é irregular se causar constrangimento ou insistência abusiva, permitindo que o consumidor cesse os pagamentos sem represálias legais.

3. Juros de cartão de crédito acima do teto de 100%

Desde janeiro de 2024, entrou em vigor a nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limita os juros do rotativo do cartão de crédito. Agora, o valor total da dívida, somado aos juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro (100%) do valor original do débito.

Se um consumidor iniciou uma dívida de R$ 3.000,00 apenas com juros, como ocorria anteriormente. Caso o valor ultrapasse esse teto, a cobrança é considerada abusiva e ilegal, garantindo ao devedor o direito de pagar apenas até o limite permitido por lei, revisando o excedente.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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