Advogada explica: no divórcio, mulher tem direito de ficar na casa com os filhos além da metade de investimentos e FGTS

Especialistas alertam que, em divórcios, partilha, moradia e acesso a valores acumulados dependem do regime de bens e do interesse dos filhos

Gustavo de Souza -
Advogada explica: no divórcio, mulher tem direito de ficar na casa com os filhos além da metade de investimentos e FGTS
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O fim de um casamento costuma vir acompanhado de dor, pressa e insegurança. Nesse cenário, muitas mulheres chegam ao divórcio sem saber exatamente o que podem reivindicar e acabam aceitando acordos abaixo do que a lei permite.

Embora cada caso precise ser analisado de forma individual, há situações em que a mulher pode, sim, permanecer na casa com os filhos e ainda discutir a divisão de investimentos e de valores do FGTS formados durante o casamento.

O ponto central é que esses direitos não surgem de forma automática: eles dependem do regime de bens, da origem do patrimônio e, principalmente, do interesse dos filhos.

Quando há filhos menores, a moradia ganha peso especial na análise judicial. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ex-mulher que continuou no imóvel com a filha não precisaria indenizar o ex-marido pelo uso da casa, justamente porque o bem seguia atendendo à necessidade de moradia da descendente.

Na prática, isso ajuda a explicar por que a residência do ex-casal nem sempre entra imediatamente em uma lógica fria de venda, aluguel ou saída imediata.

A permanência no imóvel pode ser admitida em certos casos para preservar a estabilidade dos filhos, mas isso não significa transferência automática da propriedade para a mulher. O próprio STJ já decidiu que o direito real de habitação não se aplica, por analogia, ao ex-cônjuge em casos de divórcio.

Na comunhão parcial de bens, regra mais comum no país, entram na divisão os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, o que pode alcançar aplicações financeiras e outros valores constituídos ao longo da união.

O mesmo raciocínio vale para o FGTS depositado durante o casamento. O STJ já reconheceu que esses valores podem ser partilhados no divórcio, enquanto depósitos anteriores à união não seguem a mesma lógica.

As orientações foram divulgadas pelo advogado Jessé Câmara Braga, que publica conteúdos informativos sobre Direito de Família e áreas afins no Instagram @jessecamara.advogados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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