Lei aprovada permite folga menstrual para mulheres e pode impactar na jornada de trabalho
Novas diretrizes legais estabelecem critérios rigorosos para o afastamento remunerado de funcionárias específicas

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a saúde feminina ao aprovar, no final de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1249/2022, que institui a licença-menstrual no Brasil.
A proposta assegura que trabalhadoras que sofrem com sintomas graves e debilitantes durante o ciclo menstrual possam se afastar por até dois dias consecutivos por mês, sem qualquer prejuízo salarial.
Atualmente, o texto tramita no Senado Federal, aguardando as etapas finais de votação para seguir à sanção presidencial e entrar em vigor de forma definitiva no ordenamento jurídico nacional.
A medida é voltada especificamente para pessoas que comprovem, mediante laudo médico, condições incapacitantes como cólicas severas, muitas vezes associadas à endometriose ou adenomiose.
O direito abrangerá funcionárias do setor privado sob regime da CLT, empregadas domésticas e estagiárias. A inovação legislativa coloca o Brasil em uma trajetória semelhante à de países como a Espanha, pioneira na Europa ao catalogar a cólica menstrual intensa como uma “incapacidade temporária”.
No cenário brasileiro, a comprovação médica será o pilar central para evitar abusos e garantir que o benefício atenda quem realmente enfrenta barreiras biológicas à produtividade.
O impacto na jornada de trabalho gera debates intensos entre sindicatos e entidades patronais. Enquanto defensores da lei apontam para um aumento no bem-estar e na retenção de talentos, reduzindo o “presenteísmo”, quando a colaboradora está presente fisicamente, mas sem condições de atuar, críticos expressam preocupação com possíveis reflexos na empregabilidade feminina e custos operacionais.
No entanto, experiências em empresas que já adotam a política voluntariamente indicam que o custo é baixo e o ganho em engajamento compensa a redistribuição das tarefas.
O desfecho no Senado selará o compromisso do país com a equidade de gênero e a saúde pública no ambiente laboral.
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