Nova lei garante direito à indenização para quem teve pai ou mãe ausente na infância
Lei de 2025 reforça dever de cuidado e amplia respaldo para ações de indenização por abandono afetivo no Brasil

A ideia de que ser pai ou mãe se resume ao pagamento de pensão perdeu ainda mais força no Brasil. Com a Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, o abandono afetivo passou a ter previsão expressa como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrindo caminho para pedidos de indenização por danos morais em casos de omissão no dever de cuidado.
A mudança dialoga diretamente com o título porque reforça, na prática, o direito de filhos recorrerem à Justiça quando houve ausência relevante de pai ou mãe durante a infância. A nova norma, porém, não cria condenação automática nem transforma toda relação familiar rompida em indenização.
O texto sancionado alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita sujeita à reparação civil. A lei também reforça que a assistência dos pais inclui presença, acompanhamento e apoio no desenvolvimento da criança e do adolescente, e não apenas sustento material.
Esse entendimento já encontrava respaldo na Constituição, que garante o direito à convivência familiar e protege crianças e adolescentes contra negligência. Agora, o tema ganhou redação mais objetiva na legislação infraconstitucional.
O STJ já consolidou o entendimento de que “amar é faculdade, cuidar é dever”, tese que se tornou referência nacional em ações sobre abandono afetivo. Na prática, a indenização depende da comprovação de omissão do responsável, dano efetivo e nexo entre essa ausência e os prejuízos emocionais sofridos pelo filho.
Por isso, laudos psicológicos, testemunhos e registros de ausência prolongada costumam ter peso decisivo. Cada caso segue análise individual, e a Justiça pode rejeitar pedidos quando faltam provas robustas ou quando o afastamento decorre de fatores externos.
Mais do que criar uma novidade absoluta, a lei de 2025 fortalece uma compreensão já adotada pelo Judiciário: presença e cuidado também são deveres legais. Com isso, filhos que cresceram sem esse amparo ganham base mais clara para buscar reparação na Justiça.
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