Tá na lei: filhos podem processar pai ausente e receber indenização por abandono afetivo
Nova legislação reconhece ausência emocional como ato ilícito e permite reparação na Justiça

Desde a sanção da Lei 15.240/2025, o abandono afetivo passou a gerar consequências diretas no Direito brasileiro. Agora, filhos podem processar pais ausentes e pedir indenização por danos morais.
A nova regra reforça que a responsabilidade dos pais vai além do sustento financeiro e inclui presença, cuidado e participação ativa na vida dos filhos.
O que mudou com a nova lei
A legislação alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com isso, o abandono afetivo passou a configurar ato ilícito civil.
Ou seja, quando o responsável deixa de cumprir o dever emocional, a Justiça pode aplicar sanções.
O que caracteriza abandono afetivo
A lei exige mais do que garantir alimentação, educação e moradia.
Além disso, os pais devem manter vínculo ativo com os filhos.
Isso envolve:
- convivência frequente
- participação no desenvolvimento da criança
- apoio emocional constante
- orientação em decisões importantes
Assim, a ausência prolongada pode gerar responsabilização.
Quando há direito à indenização
Se o juiz identificar abandono afetivo, pode determinar indenização.
Nesse caso, o objetivo é compensar os danos emocionais sofridos pela criança ou adolescente.
Além disso, o valor varia conforme a gravidade da situação.
Outras medidas previstas
A lei também prevê ações mais rígidas em situações graves.
Por exemplo, em casos de negligência, maus-tratos ou abuso, o juiz pode afastar o responsável do convívio.
Dessa forma, o sistema protege a integridade física e emocional do menor.
Responsabilidade vai além do dinheiro
A legislação deixa claro que o papel dos pais não se limita ao pagamento de despesas.
Por isso, a ausência afetiva pode gerar consequências jurídicas.
Assim, o vínculo familiar passa a ter valor legal e não apenas emocional.
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