Advogado explica: supermercados não podem descontar diferença de caixa dos operadores

Entendimento da Justiça do Trabalho reforça que, mesmo se contas não casarem, empresa só pode descontar prejuízo em cenários específicos

Gustavo de Souza -
Advogado explica: supermercados não podem descontar diferença de caixa dos operadores
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Embora a prática ainda apareça em parte do varejo, supermercados não podem descontar, de forma automática, valores de diferença de caixa dos operadores.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe descontos no salário, salvo em hipóteses específicas, e determina que o empregador assume os riscos da atividade econômica.

A simples falta de dinheiro no fechamento do caixa não autoriza, por si só, abatimento no contracheque.

Para haver um desconto válido, a empresa precisa demonstrar, de forma clara, a responsabilidade do trabalhador, especialmente em situações de dolo ou quando houver previsão contratual compatível com a legislação.

O que diz a Justiça do Trabalho

O tema já foi analisado pela Justiça do Trabalho em diferentes contextos. Em um dos casos divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, uma drogaria foi condenada após realizar descontos sem justificativa no salário de uma operadora de caixa.

Para a Corte, o empregador tem o dever de pagar integralmente o salário, sem transferir ao trabalhador prejuízos sem base legal suficiente.

Pelo que diz a lei, no artigo 462 da CLT, descontos salariais só podem ocorrer em situações expressamente previstas, como adiantamentos, dispositivos de lei ou norma coletiva.

Quando há dano causado pelo empregado, o abatimento depende de prova concreta e das condições previstas na legislação trabalhista.

Em supermercados, a conferência de caixa nem sempre depende apenas do operador. Há rotina interna, sistemas, supervisão e circulação de valores por outros setores.

Por isso, a Justiça do Trabalho costuma exigir cautela antes de permitir que a empresa lance a diferença diretamente no salário do funcionário.

Contudo, no panorama geral, o desconto automático por diferença de caixa pode ser ilegal e, sem respaldo concreto, a Justiça tende a derrubá-lo. O salário do operador não pode servir como atalho para cobrir falhas do próprio negócio.

O advogado Renan Sobreira divulgou as orientações. Ele publica conteúdos informativos sobre Direito Trabalhista e áreas afins no Instagram @advogadotrabalhistaadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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