Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil e reintegrar funcionária demitida após questionar plano de saúde do filho autista
O Poder Judiciário interveio em um caso que envolve o bem-estar de dependentes

A Justiça do Trabalho de Praia Grande impôs uma derrota jurídica significativa à rede Roldão Atacadista ao anular a demissão de uma colaboradora e fixar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O caso, que tramitou na 2° Vara local, expõe uma conduta classificada como discriminatória e retaliatória: a profissional foi desligada três dias após questionar formalmente o departamento de Recursos Humanos sobre uma dívida de R$ 38 mil gerada pelo plano de saúde empresarial.
O montante era referente às terapias do filho de 10 anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha considerou que a dispensa não apenas feriu direitos trabalhistas, mas comprometeu a segurança clínica de uma criança em tratamento contínuo, utilizando a rescisão como ferramenta de punição por um questionamento legítimo.
A investigação processual revelou contornos críticos sobre a gestão de benefícios da companhia. Segundo a defesa, a trabalhadora utilizava o convênio médico amparada por orientações do próprio RH, que não emitiu alertas sobre o acúmulo de cobranças extraordinárias.
No momento da demissão, a empresa ainda efetuou descontos que zeraram integralmente as verbas rescisórias da mulher, de 37 anos, sob o pretexto de compensar o débito hospitalar.
Contudo, depoimentos colhidos em audiência e registros de desempenho, que incluíam premiações recentes por produtividade, desqualificaram a justificativa de baixo rendimento apresentada pela ré.
Ficou provado que, até o final de 2025, a rede limitava a coparticipação a um teto mensal baixo, alterando a política de cobrança para o valor integral sem a devida transparência ou transição para o funcionário.
Diante das evidências, a sentença determinou que a rede reintegrasse a funcionária em condições idênticas de cargo e remuneração, incluindo o restabelecimento do plano de saúde com as travas de desconto anteriores.
A decisão também obriga o pagamento de todos os salários vencidos entre o desligamento e o retorno efetivo ao posto, ocorrido em abril.
Embora a empresa tenha se manifestado afirmando que o processo ainda não possui decisão definitiva e que medidas recursais são cabíveis, o veredito envia um sinal claro ao setor varejista sobre a ilegalidade de demissões que camuflam preconceitos ou retaliações contra genitores de Pessoas com Deficiência (PCD).
A jurisprudência firmada reforça que a proteção à saúde e à dignidade familiar deve prevalecer sobre ajustes financeiros unilaterais das corporações.
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