Novas regras define que inquilinos podem ser indenizados após venda de imóvel alugado
Lei do Inquilinato prevê situações específicas em que comprador pode exigir desocupação do imóvel após a venda

Muitos brasileiros vivem hoje em imóveis alugados e fazem daquele espaço a própria casa. Ali estão móveis, rotina, contas, planos e, em muitos casos, anos de convivência no mesmo endereço.
Por isso, quando o proprietário decide vender o imóvel, uma dúvida costuma surgir rapidamente: o inquilino pode ser obrigado a sair apenas porque o bem passou para outro dono?
A situação é mais comum do que parece. Em alguns casos, famílias recebem a notícia de que o imóvel foi vendido e acabam sendo notificadas pelo novo proprietário para deixar o local. No entanto, a saída não pode acontecer de qualquer forma.
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Novo dono pode despejar inquilino?
Segundo a Lei do Inquilinato, o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel em determinadas situações. Isso ocorre principalmente quando o contrato de aluguel não possui cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel.
Na prática, o comprador só precisa respeitar integralmente o contrato antigo quando três requisitos aparecem juntos: prazo determinado, cláusula de vigência em caso de venda e averbação do contrato na matrícula do imóvel.
Quando esses elementos não existem, o novo dono pode denunciar a locação e solicitar a saída do inquilino. Mesmo assim, a lei exige notificação formal e garante prazo de 90 dias para desocupação.
Inquilino tem direito de preferência
Outro ponto importante é que o inquilino possui direito de preferência na compra do imóvel. Isso significa que o antigo proprietário deve oferecer o bem primeiro ao locatário, nas mesmas condições negociadas com terceiros.
Caso esse direito não seja respeitado, o inquilino pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Dependendo da situação, pode haver discussão sobre perdas e danos ou até sobre o próprio negócio realizado.
Por isso, você deve guardar propostas, notificações, mensagens e documentos relacionados à locação e à venda do imóvel.
Indenização depende do contrato
Em algumas situações, o inquilino também pode pedir indenização. Isso acontece principalmente quando existe cláusula de vigência válida e o contrato é descumprido após a venda.
Advogados especializados em Direito Imobiliário explicam que muitos conflitos surgem justamente por contratos mal elaborados. Falta de cláusulas claras, ausência de registro e comunicação informal podem gerar disputas envolvendo despejo, rescisão e compensações financeiras.
Portanto, quem mora de aluguel deve ler o contrato com atenção e verificar se há previsão sobre venda do imóvel durante a locação. Já proprietários precisam seguir as regras legais antes de negociar o bem ou pedir a saída do inquilino.
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