Advogado explica: INSS agora tem que pagar R$ 6.484 para mulheres grávidas

Nova regra do salário-maternidade muda o cenário para gestantes sem carteira assinada, mas exige atenção antes do pedido ao INSS

Gustavo de Souza -
Advogado explica: INSS agora tem que pagar R$ 6.484 para mulheres grávidas
(Imagem: Reprodução/TV Brasil)

A chegada de um filho costuma trazer uma série de preocupações financeiras para muitas famílias, especialmente quando a gestante está fora do mercado formal ou não possui carteira assinada.

O que pouca gente sabe é que uma mudança recente nas regras previdenciárias abriu uma nova possibilidade para mulheres que não têm vínculo empregatício ativo, mas podem se enquadrar como seguradas do INSS.

O salário-maternidade, benefício pago em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso, passou a ter um critério mais amplo de acesso. A principal alteração está no fim da exigência de um número mínimo de contribuições para algumas categorias.

Antes, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir carência mínima para receber o benefício. Agora, segundo o INSS, a exigência deixou de valer para todas as categorias, desde que a mulher comprove a qualidade de segurada.

Isso significa que gestantes sem carteira assinada podem ter direito ao pagamento, desde que estejam corretamente filiadas à Previdência antes do fato gerador, como o parto, e façam o recolhimento da forma adequada.

A contribuição precisa ser feita na categoria correta, de acordo com a situação real da mulher. Um pagamento errado ou fora do enquadramento previdenciário pode fazer o pedido ser negado.

Considerando o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621, o benefício pode representar R$ 6.484 ao longo de 120 dias de pagamento para quem recebe o piso previdenciário.

No entanto, o valor não é automático para todas as gestantes. O cálculo pode variar conforme a categoria da segurada e o histórico de contribuições registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Por isso, antes de solicitar o salário-maternidade, a orientação é conferir a situação junto ao INSS, verificar contribuições existentes e analisar se há qualidade de segurada.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. Em caso de dúvida, buscar orientação especializada pode evitar erros que comprometam a concessão do benefício.

Algumas das informações que embasaram o texto foram compartilhadas pelo advogado Patrick Penha, que divulga conteúdos sobre Direito e áreas afins pelo Instagram @patrickvpenha.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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