Drogasil é proibida pela Justiça de exigir CPF de clientes

Justiça entendeu que condicionar descontos ao fornecimento de CPF pode violar o direito do consumidor e a LGPD

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Fachada de loja da Drogasil. (Foto: Divulgação) funcionário
Fachada de loja da Drogasil. (Foto: Divulgação)

Uma situação comum no balcão de farmácias entrou novamente no centro de uma discussão jurídica importante no Brasil. Afinal, muita gente já ouviu a pergunta “qual é o seu CPF?” antes mesmo de saber o preço final de um medicamento ou produto.

Agora, uma decisão da Justiça do Maranhão reacendeu o alerta sobre os limites dessa prática. A rede Drogasil foi proibida de condicionar descontos regulares de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal do consumidor.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o entendimento do magistrado, exigir dados pessoais como condição para liberar descontos pode configurar prática abusiva quando não há consentimento livre, informado e inequívoco do cliente.

Na avaliação da Justiça, o consumidor fica em situação de pressão econômica quando precisa escolher entre entregar o CPF ou pagar mais caro pelo produto. Por isso, o consentimento dado nesse contexto pode ser considerado inválido.

A ação foi movida por entidades maranhenses de proteção ao consumidor, que apontaram violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da proibição, a Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença também fixou prazo de 60 dias para que a rede implemente uma política clara de consentimento nas filiais. Em caso de descumprimento, poderá haver multa diária.

A decisão reforça que o consumidor não deve ser obrigado a fornecer dados pessoais sem saber exatamente para qual finalidade eles serão usados.

Na prática, farmácias podem ter programas de benefícios e cadastros de clientes, mas precisam informar de forma transparente como os dados serão tratados e garantir que a escolha seja realmente livre.

O caso serve de alerta para consumidores que costumam informar o CPF automaticamente no caixa. Antes de aceitar, é importante perguntar por que o dado está sendo solicitado, qual será o uso da informação e se o desconto depende obrigatoriamente desse cadastro.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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