INSS vai liberar o pagamento mensal de R$ 1.621 para idosos que chegarem a essa idade em 2026
Mudanças nas regras de transição podem abrir caminho para novos pedidos, mas benefício exige atenção aos critérios do INSS

Chegar à idade mínima para pedir aposentadoria pelo INSS pode representar uma virada importante no orçamento de muitos brasileiros em 2026.
Com a atualização das regras de transição, parte dos segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência poderá finalmente reunir os requisitos para solicitar o benefício.
O valor de R$ 1.621 corresponde ao salário mínimo nacional de 2026 e funciona como piso dos benefícios pagos pela Previdência.
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Isso significa que aposentadorias, pensões e auxílios vinculados ao mínimo não podem ficar abaixo desse valor.
No entanto, o pagamento não é automático. Para receber, o segurado precisa cumprir idade, tempo de contribuição e demais exigências previstas na regra em que se enquadra.
Quem pode pedir em 2026
Em 2026, pela regra de transição da idade mínima progressiva, mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
Para homens, a exigência será de 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Essa regra vale para quem já estava no Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha completado todos os requisitos para se aposentar.
Outra possibilidade é a regra dos pontos.
Nesse caso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá chegar a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens em 2026.
Valor depende do cálculo
Embora o piso seja de R$ 1.621, nem todo segurado receberá exatamente esse valor.
O benefício pode ser maior, dependendo do histórico de contribuições e do cálculo feito pelo INSS.
Por isso, quem estiver perto de completar os requisitos deve consultar o Meu INSS ou ligar para a Central 135.
A simulação ajuda a verificar quanto tempo falta, qual regra pode ser mais vantajosa e se já é possível fazer o pedido.
Assim, a chegada à idade exigida em 2026 pode abrir caminho para o pagamento mensal, mas apenas para quem também cumprir as demais condições da Previdência.
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