“Decidi demitir a empresa. A partir de amanhã, não vou mais trabalhar”, diz funcionário CLT, que explica os próximos passos
Rescisão indireta permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando o empregador comete faltas graves, mas exige decisão da Justiça do Trabalho

Parece estranho, mas um trabalhador com carteira assinada pode, em determinadas situações, “demitir” a empresa. Esse direito existe na legislação trabalhista e recebe o nome de rescisão indireta.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela pode ser solicitada quando o empregador deixa de cumprir obrigações essenciais do contrato, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.
No entanto, diferentemente de um pedido de demissão comum, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao serviço sem orientação jurídica, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma “justa causa do empregador”.
Ela pode ser reconhecida quando a empresa pratica falta grave, como:
- atraso ou falta recorrente de pagamento de salários;
- não recolhimento do FGTS;
- exigência de atividades proibidas por lei ou diferentes do contrato;
- assédio moral ou sexual;
- exposição do trabalhador a condições degradantes ou perigosas;
- agressões físicas ou ofensas graves.
Cada situação precisa ser analisada individualmente e comprovada.
O trabalhador recebe os mesmos direitos?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado tem direito, em regra, às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Entre elas estão:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Quais são os próximos passos?
Especialistas em Direito do Trabalho recomendam que o empregado reúna provas da irregularidade, como documentos, mensagens, recibos, testemunhas e extratos do FGTS.
Depois disso, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para avaliar o caso.
Em muitos casos, a rescisão indireta depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Por isso, abandonar o emprego por conta própria, sem orientação, pode trazer prejuízos ao trabalhador.
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