“Decidi demitir a empresa. A partir de amanhã, não vou mais trabalhar”, diz funcionário CLT, que explica os próximos passos

Rescisão indireta permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando o empregador comete faltas graves, mas exige decisão da Justiça do Trabalho

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
rescisão indireta
(Foto: Captura de tela/Instagram)

Parece estranho, mas um trabalhador com carteira assinada pode, em determinadas situações, “demitir” a empresa. Esse direito existe na legislação trabalhista e recebe o nome de rescisão indireta.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela pode ser solicitada quando o empregador deixa de cumprir obrigações essenciais do contrato, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

No entanto, diferentemente de um pedido de demissão comum, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao serviço sem orientação jurídica, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como uma “justa causa do empregador”.

Ela pode ser reconhecida quando a empresa pratica falta grave, como:

  • atraso ou falta recorrente de pagamento de salários;
  • não recolhimento do FGTS;
  • exigência de atividades proibidas por lei ou diferentes do contrato;
  • assédio moral ou sexual;
  • exposição do trabalhador a condições degradantes ou perigosas;
  • agressões físicas ou ofensas graves.

Cada situação precisa ser analisada individualmente e comprovada.

O trabalhador recebe os mesmos direitos?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado tem direito, em regra, às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Entre elas estão:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos legais.

Quais são os próximos passos?

Especialistas em Direito do Trabalho recomendam que o empregado reúna provas da irregularidade, como documentos, mensagens, recibos, testemunhas e extratos do FGTS.

Depois disso, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para avaliar o caso.

Em muitos casos, a rescisão indireta depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Por isso, abandonar o emprego por conta própria, sem orientação, pode trazer prejuízos ao trabalhador.

 

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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