Advogada explica quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS

Benefício tem regras específicas para quem possui impedimentos de longo prazo

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Lista de doenças que libera benefício do INSS sem carência é atualizada e inclui nova condição
(Foto: Reprodução)

Muita gente não sabe, mas a pessoa com deficiência pode ter regras diferentes para se aposentar pelo INSS.

Esse benefício atende quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A explicação foi feita pela advogada Henriette Brigagão, que compartilhou as informações no Instagram pelo perfil @drahenrietteadvogada.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

Segundo a advogada, existem duas modalidades principais de aposentadoria da pessoa com deficiência.

A primeira é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Nesse caso, o tempo exigido muda conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

Para deficiência grave, o homem precisa ter 25 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 20 anos.

Já na deficiência moderada, o homem precisa comprovar 29 anos de contribuição e a mulher, 24 anos.

No caso da deficiência leve, o tempo exigido sobe para 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A segunda modalidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Nesse caso, o homem precisa ter 60 anos de idade, enquanto a mulher precisa ter 55 anos.

Além disso, o segurado deve comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Ou seja: não basta apenas atingir a idade mínima. Também é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

Como o INSS define o grau da deficiência

A advogada também explicou que o INSS realiza uma avaliação médica e social para definir o grau da deficiência.

Essa análise pode classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.

Na prática, o INSS avalia as limitações enfrentadas pela pessoa no dia a dia, no trabalho e na vida em sociedade.

Por isso, apenas ter uma doença ou um diagnóstico não garante automaticamente o benefício.

O segurado precisa comprovar que possui uma deficiência com impactos funcionais e limitações de longo prazo.

Cada caso precisa de análise individual

Henriette Brigagão reforça que cada caso deve passar por uma análise individual.

Isso porque o melhor benefício pode variar conforme a idade, o tempo de contribuição, o grau da deficiência e os documentos apresentados ao INSS.

Portanto, quem acredita que pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência deve reunir laudos, exames, documentos médicos e comprovantes de contribuição antes de fazer o pedido.

 

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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