Advogada explica quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS
Benefício tem regras específicas para quem possui impedimentos de longo prazo

Muita gente não sabe, mas a pessoa com deficiência pode ter regras diferentes para se aposentar pelo INSS.
Esse benefício atende quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A explicação foi feita pela advogada Henriette Brigagão, que compartilhou as informações no Instagram pelo perfil @drahenrietteadvogada.
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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência
Segundo a advogada, existem duas modalidades principais de aposentadoria da pessoa com deficiência.
A primeira é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Nesse caso, o tempo exigido muda conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
Para deficiência grave, o homem precisa ter 25 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 20 anos.
Já na deficiência moderada, o homem precisa comprovar 29 anos de contribuição e a mulher, 24 anos.
No caso da deficiência leve, o tempo exigido sobe para 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A segunda modalidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Nesse caso, o homem precisa ter 60 anos de idade, enquanto a mulher precisa ter 55 anos.
Além disso, o segurado deve comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Ou seja: não basta apenas atingir a idade mínima. Também é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Como o INSS define o grau da deficiência
A advogada também explicou que o INSS realiza uma avaliação médica e social para definir o grau da deficiência.
Essa análise pode classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.
Na prática, o INSS avalia as limitações enfrentadas pela pessoa no dia a dia, no trabalho e na vida em sociedade.
Por isso, apenas ter uma doença ou um diagnóstico não garante automaticamente o benefício.
O segurado precisa comprovar que possui uma deficiência com impactos funcionais e limitações de longo prazo.
Cada caso precisa de análise individual
Henriette Brigagão reforça que cada caso deve passar por uma análise individual.
Isso porque o melhor benefício pode variar conforme a idade, o tempo de contribuição, o grau da deficiência e os documentos apresentados ao INSS.
Portanto, quem acredita que pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência deve reunir laudos, exames, documentos médicos e comprovantes de contribuição antes de fazer o pedido.
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