Advogado explica: funcionário que pedir para não assinar carteira pode ir preso

Acordo informal entre patrão e empregado pode esconder riscos trabalhistas e gerar problemas com fiscalização, benefícios e Justiça

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Trabalhar “por fora”, sem registro em carteira, pode parecer um acordo vantajoso em um primeiro momento. No entanto, a combinação entre funcionário e patrão para esconder o vínculo empregatício pode trazer consequências bem mais sérias do que a perda de direitos.

O alerta foi feito pelo advogado Carlos Cezar em um vídeo que circula nas redes sociais. Segundo ele, quando o trabalhador pede para não ser registrado, especialmente para manter algum benefício ou evitar descontos legais, a situação pode deixar de ser apenas trabalhista.

O que a lei prevê

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado empregado quem presta serviço de forma pessoal, contínua, remunerada e com subordinação ao empregador. Ou seja, quando esses requisitos existem, o vínculo pode ser reconhecido mesmo sem assinatura na carteira.

A CLT também determina que o empregador mantenha registro dos trabalhadores. Com a Carteira de Trabalho Digital e o eSocial, a admissão deve ser informada oficialmente, o que torna irregular a manutenção de empregado sem registro.

Quando vira caso de polícia

O problema se agrava quando a falta de registro é usada para fraudar direitos ou benefícios públicos. É o caso, por exemplo, de quem tenta continuar recebendo seguro-desemprego mesmo já trabalhando de maneira informal.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o seguro-desemprego deve ser suspenso quando o trabalhador passa a receber remuneração de vínculo formal ou informal. O órgão também alerta que a omissão pode levar à percepção fraudulenta do benefício.

Nessas situações, a conduta pode ser apurada criminalmente. O Código Penal prevê punição para quem frustra, mediante fraude, direito assegurado pela legislação trabalhista. A pena pode chegar a detenção e multa, conforme o caso.

Assim, a prisão não ocorre automaticamente pelo simples pedido. Mas, se houver fraude comprovada, tanto o empregado quanto o empregador podem acabar respondendo à Justiça.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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