Justiça obriga casa de apostas a pagar R$ 335 mil após apostadora aceitar receber apenas R$ 15 mil por pressão da plataforma
Caso reacende debate sobre limites de apostas online, responsabilidade das plataformas e proteção de consumidores em acordos desvantajosos

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais colocou em discussão os limites das plataformas de apostas na relação com consumidores que enfrentam dificuldade para sacar prêmios.
O caso envolve uma apostadora que acumulou R$ 335 mil em uma bet, mas acabou aceitando um acordo extrajudicial de R$ 15 mil, valor próximo ao citado no título e inferior a 5% da quantia original. A negociação foi anulada pela juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível de Itajubá.
Acordo foi considerado desvantajoso
Segundo o processo, a mulher começou a usar a plataforma em 2024. Após apostar R$ 100, ganhou R$ 3 mil e reinvestiu o valor em novas rodadas.
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Depois de mais de 100 jogos, a premiação chegou a R$ 335 mil. No entanto, ela conseguiu sacar apenas R$ 5 mil e, posteriormente, teve liberado outro resgate de menos de R$ 38.
A cliente procurou o Procon para tentar resolver o impasse. A empresa alegou falha no sistema e ofereceu R$ 15 mil, proposta aceita pela apostadora em meio a desgaste, inexperiência e receio de novos problemas com a plataforma.
Empresa não comprovou falha técnica
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a relação de consumo entre as partes. A sentença destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe vantagem manifestamente excessiva e permite anular cláusulas abusivas.
A magistrada também apontou que a empresa não apresentou prova suficiente da suposta pane. Mesmo que a falha tivesse ocorrido, a plataforma teria responsabilidade por garantir segurança e integridade nas apostas.
Com isso, a bet foi condenada a pagar o prêmio integral, com correção monetária e juros pela taxa Selic, descontados os valores já recebidos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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