Juiz de Goiás condena telemarketing abusivo: “ninguém quer mais atender o próprio telefone”

Magistrado afirmou que ligações insistentes invadem a privacidade dos consumidores e classificou a prática como "assédio consumerista"

Pedro Pedro Ribeiro -
Juiz de Goiás condena telemarketing abusivo: "ninguém quer mais atender o próprio telefone"
(Foto: Reprodução)

As insistentes ligações de telemarketing podem gerar indenização por dano moral. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia, que considerou abusiva a prática de realizar diversas chamadas diárias para um mesmo consumidor.

Durante o julgamento, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu fez duras críticas ao modelo adotado por empresas de telemarketing e afirmou que o excesso de ligações tem alterado até mesmo a forma como as pessoas utilizam o celular.

“Ninguém usa mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo. Eu não uso o meu porque todos os dias recebo dez ligações”, declarou o magistrado durante a sessão.

Na avaliação do juiz, o problema vai além de um simples incômodo cotidiano. Segundo ele, quando as chamadas passam a ocorrer repetidamente ao longo do dia, há invasão da esfera privada do consumidor.

Vinícius Caldas também criticou o fato de muitas empresas transferirem ao cidadão a responsabilidade de bloquear os contatos.

“É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar em um sistema para não receber ligações”, afirmou.

Para o magistrado, oferecer um produto ou serviço por telefone faz parte da atividade comercial. O abuso, segundo ele, ocorre quando a insistência ultrapassa qualquer limite razoável.

“Ligar uma vez para oferecer um serviço é normal. Agora, ligar cinco vezes ao dia, isso não é normal. Ninguém quer isso”, disse.

Outro ponto destacado durante o julgamento foi a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o juiz, o uso insistente de números telefônicos sem autorização do titular também representa afronta à legislação.

Ao justificar seu voto, Vinícius Caldas afirmou que o dano moral fica caracterizado quando empresas invadem diariamente a intimidade do consumidor por meio de chamadas repetitivas.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma Recursal e reforça a possibilidade de responsabilização civil em casos de telemarketing considerado abusivo.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias