Mulheres ameaçadas por ex-companheiros poderão solicitar porte de arma no Brasil se projeto de lei for aprovado
Proposta em análise no Senado cria exceção para mulheres com medida protetiva, mas exige capacidade técnica e aptidão psicológica

Mulheres com medida protetiva de urgência poderão adquirir, manter em casa e portar arma de fogo caso um projeto em análise no Senado seja aprovado. A proposta cria uma exceção no Estatuto do Desarmamento para vítimas de violência doméstica a partir dos 18 anos.
A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 3.272/2024, apresentado pela ex-senadora Rosana Martinelli. Atualmente, a regra geral impede que menores de 25 anos adquiram armas de fogo.
O porte de arma, porém, não seria dado automaticamente. A mulher precisaria atender às exigências legais, como demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear o armamento.
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Porte dependeria da medida protetiva
O relator na Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro, recomendou a aprovação do texto elaborado pela Comissão de Direitos Humanos. Ele também apresentou uma mudança para vincular a validade do porte à duração da medida protetiva.
Assim, a autorização para circular com a arma terminaria caso a proteção judicial fosse revogada. O direito à posse, que permite manter o equipamento dentro da residência, permaneceria válido, conforme o relatório.
É importante diferenciar os termos. A posse autoriza a manutenção da arma em casa ou no local de trabalho permitido. Já o porte possibilita transportá-la fora desses ambientes, respeitando as condições estabelecidas pela legislação.
Projeto ainda não virou lei
A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos em abril de 2025 e seguiu para a Comissão de Segurança Pública. A votação prevista para 14 de julho de 2026 foi adiada, e o projeto permanece pronto para entrar novamente na pauta. Portanto, o direito ainda não está em vigor.
A análise na Comissão de Segurança Pública tem caráter terminativo. Caso o texto seja aprovado e não haja recurso para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Depois, ainda precisará concluir a tramitação no Congresso e ser sancionado para virar lei.
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