Pessoas com autismo têm direito a estes 20 benefícios no Brasil, segundo advogada
Direitos ligados ao autismo alcançam saúde, educação, renda e mobilidade, mas alguns dependem de critérios e avaliações específicas

Para muitas famílias, os desafios relacionados ao autismo não terminam após o diagnóstico. Entender quais serviços podem ser solicitados, onde fazer o pedido e quais documentos apresentar ainda exige atenção, já que cada benefício possui regras próprias.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Com base nessa proteção, a advogada Nayra Carvalho reuniu 20 direitos, garantias e benefícios destinados às pessoas com autismo. No entanto, parte deles depende de critérios como renda familiar, avaliação individual, necessidade comprovada ou regulamentação local.
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Direitos que exigem critérios específicos
Entre os direitos previstos estão:
- Atendimento prioritário;
- Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
- Vaga de estacionamento, quando houver comprometimento da mobilidade e o devido credenciamento;
- Acesso ao transporte público acessível;
- Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda;
- Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer;
- Desconto para acompanhante em viagens aéreas, quando o passageiro não puder viajar com autonomia e atender aos critérios da ANAC;
- Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme os critérios econômicos;
- Benefícios tributários na compra de veículos, de acordo com as regras previstas para cada imposto.
Na área da proteção social, a lista também inclui:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), condicionado à comprovação da deficiência e da vulnerabilidade econômica;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, que exige contribuições previdenciárias e avaliação realizada pelo INSS.
Educação
Na educação, as pessoas com autismo têm direito a:
- Matrícula sem discriminação;
- Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada;
- Adaptações razoáveis para garantir o aprendizado e a participação do aluno;
- Proibição de cobrança adicional pelas escolas particulares em razão da deficiência.
Saúde
Na área da saúde, estão previstos:
- Atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Presença de acompanhante durante internação ou período de observação, salvo quando houver impossibilidade devidamente justificada.
Trabalho
Já no mercado de trabalho e no serviço público, a relação reúne:
- Reserva de vagas em concursos públicos, conforme a legislação e as regras previstas no edital;
- Cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.
Concessão depende da análise de cada caso
Apesar de a legislação reconhecer a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, nem todos os direitos são concedidos de forma automática.
Órgãos como INSS, ANTT, ANAC, Aneel, além de instituições estaduais e municipais, podem exigir documentos, laudos, avaliações e comprovações específicas para liberar cada benefício.
Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante consultar as regras do órgão responsável e verificar quais documentos devem ser apresentados.
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