MP pede condenação por duplo homicídio e outros crimes para Christiano Mamedio

Promotor também defende manutenção da prisão preventiva do empresário por dois motivos

Rafaella Soares Rafaella Soares -
MP pede condenação por duplo homicídio e outros crimes para Christiano Mamedio
Christiano Mamedio da Silva. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer que Christiano Mamedio da Silva, de 34 anos, responda na Justiça por duplo homicídio, lesão corporal, por dirigir embriagado e trafegar em velocidade incompatível com a segurança.

A denúncia foi oferecida pelo titular da 16ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Eliseu Antônio da Silva Belo, nesta terça-feira (20), pelo fato do empresário ter provocado um acidente de trânsito fatal, na Avenida Brasil Sul, no último dia 03 de outubro.

Na ocasião, conforme o inquérito policial remetido pela Polícia Civil à Justiça, Christiano consumiu bebidas alcoólicas e, enquanto dirigia uma VW/Amarok totalmente embriagado, avançou um sinal vermelho em um cruzamento e colidiu contra uma F-4000 carregada com tijolos, que tombou.

Eurípedes Tomé da Costa Filho, de 26 anos, e Emanuel Felipe Pires Martins, de 15 anos, foram arremessados para fora da cabine, sofreram um grave traumatismo cranioencefálico e morreram.

Já o motorista, Fabiano Mendonça da Silva, ficou ferido e precisou receber atendimento médico.

O promotor reforça ainda que o denunciado desceu do automóvel e ficou no local até a chegada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.

No pedido não ficou demonstrado se é do interesse do MP que Christiano vá a júri popular por homicídio doloso (quando há intenção de matar) ou culposo (não intencional).

Preventiva

Eliseu Antônio da Silva Belo se mostrou contrário ao pedido de revogação de prisão preventiva feito pelo empresário, sob alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito com oferecimento da denúncia.

Segundo o promotor, o desejo de Chistiano não merece acolhimento, uma vez que o MP-GO já ofereceu a denúncia.

Em relação aos outros critérios que revogam uma prisão preventiva, como residência e trabalho lícito, Eliseu sustenta que os requisitos legais para a manutenção da detenção estão presentes, sendo que, inclusive, o empresário já havia sido autuado por dirigir embriagado em outra ocasião.

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