Padre da instituição acusada de tortura por gestante em Anápolis expõe jovem e faz insinuações diversas

Além da assistente social que ajudou grávida, o religioso também mirou o Centro de Referência da Mulher mantido pela Prefeitura

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz é presidente do Pró-Vida. (Foto: Reprodução)

O caso da jovem de 21 anos, que está grávida de oito meses e alega ter sido maltratada por freiras em um convento de Anápolis, ganhou novos desdobramentos no final da quarta-feira (20).

É que um ex-candidato a prefeito de Anápolis, que recebeu apenas 4,11% de votos e foi derrotado nas eleições de 2020, utilizou as redes sociais para falar sobre “a injustiça contra o Pró-Vida de Anápolis”, instituição gerenciada pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz e localizada no Jardim Goiano.

Como o caso da gestante corre em segredo de Justiça e está sob responsabilidade da Polícia Civil investigar detalhadamente tudo o que realmente aconteceu para tomar as devidas providências, o Portal 6 não havia divulgado o nome do local, que é onde a moça diz ter vivido situações traumatizantes.

Depois de minutos defendendo o Pró-Vida no vídeo, o ex-candidato também leu uma nota em nome do Padre Lodi que expôs o nome da grávida. No texto lido pelo político, o religioso afirma que a jovem foi muito bem tratada e coloca em suspeição a ajuda da assistente social que a ajudou ir embora do lar católico.

A nota do padre também faz provocações ao Centro de Referência da Mulher, mantido pela Prefeitura de Anápolis. Esse foi o local que recebeu a gestante após as acusações de tortura se tornarem públicas. A íntegra da nota do padre Lodi pode ser lida no final da reportagem.

Relembre o caso

A jovem denunciou ter sido transferida do Mato Grosso para o Pró-Vida de Anápolis depois de perder o marido para a Covid-19 e precisar de auxílio na fase final da gestação.

No convento, ela sustenta que teria passado fome e sede, tido o enxoval do bebê cortado, cartão de pré-natal rasgado e sido obrigada a limpar um freezer ligado na tomada como castigo por não ter conseguido fabricar tapetes.

Durante uma consulta, que teria precisado após tomar choque e o freezer cair nas pernas dela, teria conseguido o telefone de uma assistente social e, ao ver o portão da instituição aberta no último domingo (17), conseguido fugir e pedir ajuda.

A moça permanece acolhida no abrigo de vítimas de violência do município e está sendo acompanhada pela Patrulha Maria da Penha. O Portal 6 apurou que a jovem também está em repouso absoluto porque sofreu um sangramento e precisa descansar até a chegada do bebê.

Abrigo de vítimas de violência

Sobre as ilações feitas na nota pelo Padre Lodi, o Portal 6 procurou o Centro de Referência da Mulher para saber como são atendidas as mulheres que são acolhidas no local para ficarem protegidas de situações de violência.

Diretora de Proteção Social Especial, Regina Brasil dos Santos Pereira explicou que o espaço já funciona desde 2018 e oferta “serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica e para seus dependentes, como também alimentação e produtos de higiene pessoal.”

A iniciativa, que foi inédita no estado, serve para garantir que essas mulheres tenham todas as necessidades supridas enquanto são mantidas em segurança e longe dos agressores.

“O período de permanência no local é de 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe interdisciplinar. Contudo, o acompanhamento psicossocial e jurídico é realizado até mesmo após sua saída. A localização da Casa de Acolhimento é sigilosa por motivo de segurança”, explicou Regina.

Histórico com a Justiça

Esse não é o primeiro caso envolvendo a Justiça e o Padre Luiz Lodi. Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão de condená-lo a pagar R$ 398 mil de indenização por danos morais ao casal Tatielle Gomes e José Ricardo Dias.

Isso porque, 15 anos antes, a mulher, gestante de cinco meses, passou por vários profissionais de saúde e descobriu que a bebê, que se chamaria Giovana, tinha uma anomalia, não poderia sobreviver e ainda colocava a mãe em risco. A orientação médica era de interromper a gravidez.

Com autorização da Justiça, ela se deslocou de Morrinhos para Goiânia para realizar o procedimento e, depois de receber os remédios para induzir o parto, soube que o líder religioso tinha conseguido uma ordem judicial preventiva que obrigava a equipe a parar a interrupção da gravidez.

Mandada de volta para casa com dilatação, Tatielle passou toda a semana sentindo dores até que começou a sangrar, teve de passar por um parto e recebeu a confirmação da morte da filhinha. Relembre todos os detalhes do caso clicando aqui.

A seguir a nota do Padre Lodi

(Exclusivamente por proteção à vítima, apenas o nome dela será censurado)

Salve Maria!

Uma jovem chamada (nome da moça), 21 anos, grávida de 30 semanas, do Mato Grosso, pediu-nos acolhida. Foi recebida por nós na manhã do dia 15 de outubro, sexta-feira, mas precisou ser conduzida à Santa Casa de Misericórdia e submeter-se a inúmeros consultas e exames, pois até então nem sequer havia feito pré-natal. Nossas irmãs sacrificaram-se ao extremo por ela e pelo bebê que trazia no ventre. No sábado, enquanto estava recebendo soro na Santa Casa, teve contato com uma mulher chamada Adriana, assistente social (mas sem qualquer vínculo com a Santa Casa). Por algum motivo, Adriana incitou-a a mentir dizendo que era sua “prima” e que a havia convidado para cuidar dela em sua casa. Na verdade, ela desejava subtrair a gestante de nossa instituição e encaminhá-la a alguma casa de acolhimento de mulher “vítimas de violência” (?!). A orquestração funcionou. No domingo à tarde, enquanto eu celebrava a Santa Missa, a hóspede surtou dizendo que queria ir embora e a suposta “prima” veio correndo para “resgatá-la” de nossas mãos perversas. Quando cheguei, a jovem havia saído com seus pertences sem sequer assinar um termo de saída voluntária, como prescreve nosso regulamento. Pergunta-se:

– Que terá dito Adriana à pobre (nome da moça) para deixar nossa instituição?
– Naquela outra casa, cujo lugar é desconhecido, terá ela toda assistência e carinho que recebeu de nós, sobretudo de nossas irmãs?
– A quem interessa “libertar” gestantes da nossa instituição? Quem lucra com isso e por quê?
– Agora que a gestante está em outro lugar – e já teve condições de compará-lo com nossa Casa -, terá ela liberdade para retornar? O “sigilo” do caso servirá de pretexto para tolher seu direito de arrependimento e sua liberdade de locomoção?

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