Novo benefício para inscritos no CadÚnico é aprovado; veja como funcionará

Podem se cadastrar pessoas que são consideradas de baixa renda ou em situação vulnerabilidade social

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -

Você sabia que no último dia 08 de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a emissão de documentos furtados, roubados ou destruídos de graça? Mas calma lá, se você não está entendendo muito bem fique tranquilo que vamos explicar. Entenda agora o novo benefício para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)! 

Prontamente, a proposta segue agora para votação no Senado Federal antes de ir para sanção e se tornar lei. Ela pretende beneficiar pessoas que são consideradas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, ou seja, inscritas no CadÚnico. Bom vamos explicar melhor! 

Novo Benefício para inscritos no CadÚnico:

Basicamente, o projeto funcionará da seguinte maneira: após a comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres, o interessado deverá apresentar uma ocorrência policial. Além disso, deverá comprovar o recebimento de até um salário mínimo ou vínculo com o CadÚnico. Logo, após 30 dias, receberá a segunda via dos documentos sem nenhum custo.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Primeiramente, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$550,00, em 2021) por pessoa;

– Além disso, famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$3.300,00);

– Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;

– Por fim, pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.

Como se cadastrar?

Periodicamente, os municípios realizam visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um Cadastro Único. Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um CRA (Centro de Referência em Assistência Social) e solicitar o cadastro. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS)

Para realizar o cadastro, é necessário:

– Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Além disso, essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;

– Ademais, que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo;

– Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família: certidão de nascimento; certidão de casamento; CPF; carteira de identidade (RG). Além disso, Certidão Administrativa de nascimento do indígena (RANI); carteira de trabalho; título de eleitor.

– Por fim, levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Qual o aplicativo do Cadastro Único?

Resumidamente, o aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Assim, basta entrar na Google Play ou na App Store e fazer o download.

Como saber se estou cadastrado no Cadastro Único?

Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico:

Pelo site:

1. Acesse o site Meu CadÚnico

2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.

3. Clique em “Emitir”

Pelo aplicativo:

1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)

2. Abra o aplicativo e clique em entrar

3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora

Pelo telefone:

1. Ligue para 0800 707 2003.

2. Selecione a opção 5

3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados

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