MP quer saber que história é essa da GCM de Goiânia promover sorteio de pistola

Após repercussão na imprensa e nas redes sociais, órgão instaurou procedimento para apurar a situação

Augusto Sobrinho Augusto Sobrinho -
MP quer saber que história é essa da GCM de Goiânia promover sorteio de pistola
Prefeito Rogério Cruz em pose com a ROMU, agrupamento de elite da GMC. (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Goiânia)

Após a polêmica do vídeo em que agentes da Guarda Civil de Goiânia (GCM) anunciaram a rifa de uma pistola Glock G25, o Ministério Público de Goiás (MPGO) abriu processo para apurar o suposto sorteio da arma de fogo.

A publicação foi excluída do perfil oficial no Instagram da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), mas repercutiu na imprensa e nas redes sociais ao longo desta terça-feira (19). O objetivo da campanha era arrecadar dinheiro para a construção da nova base no Jardim Califórnia, em Goiânia.

No vídeo, guardas civis explicaram que estavam sendo vendidas 300 cotas na rifa por R$ 50, mas não especificaram as particularidades do sorteio ou quem poderia participar.

Entretanto, anunciaram que o prêmio seria uma pistola Glock G25, que poderia efetuar até 19 disparos, não possuía travas externas, custava mais de R$ 7 mil e seria chamada pelos agentes de “a melhor do mundo”.

Além disso, sustentaram que o ganhador ainda poderia optar por receber o valor de R$ 5 mil em dinheiro, ao invés da arma.

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) cobra da GCM informações sobre a origem do prêmio e quem são os guardas municipais responsáveis pelo sorteio mencionado.

Além disso, o ofício também solicita esclarecimentos sobre como será feita a transferência da propriedade da pistola ao ganhador e se está resguardado que ele estará enquadrado na Lei 10.826/2003, que trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Por fim, o MPGO ainda cobra informações sobre a autorização emitida pelo Ministério da Economia para a realização do sorteio e se é do conhecimento do comando a vedação a que se refere o artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.951.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade