O que diz a lei sobre o caso de homem acusado de matar e comer animais em Goiás

Suspeito chegou a ser preso, mas foi liberado após passar por audiência de custódia

Aglys Nadielle Aglys Nadielle -
Delegacia de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia. (Foto: Divulgação/PC)
Delegacia de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia. (Foto: Divulgação/PC)

O homem acusado de matar e devorar cães e gatos, em Aparecida de Goiânia, pode responder pelo crime de maus-tratos aos animais. A pena para a ação é de 2 a 5 anos.

A presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pauliane Mascarenhas, explica que sentença varia de acordo com o número de animais envolvidos.

“Isso significa que a existência de mais de um animal vitimado pelo infrator produz mais de um crime, atraindo as regras sobre concurso de crimes”, conta.

O responsável foi preso em flagrante, após a dona de um cachorro o encontrar comendo o ‘bichinho’ de estimação dela. De acordo com Pauliane, em casos como este o juiz realiza uma audiência de custódia para uma decisão.

A lei que trata de maus-tratos aos animais no Brasil foi alterada recentemente. Antes, a tipificação era de um crime de menor potencial ofensivo e não havia prisão. Agora, esses atos são considerados criminosos e o caso é analisado por uma vara comum.

Durante o interrogatório, o homem se mostrou confuso. “Ele não tem entendimento do que ele fez e que o que ele fez é errado”, disse a advogada.

O magistrado solicitou uma avaliação psicológica, caso seja comprovado que existe algum transtorno de saúde mental, a culpabilidade será excluída. Sendo assim, o autor será encaminhado à internação.

A comissão da OAB-GO vai acompanhar o caso.

 

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