6 direitos que todo consumidor tem, mas não sabe como se beneficiar

Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um poderoso instrumento que garante principalmente segurança aos clientes, além de também fornecer orientações

Isabella Valverde Isabella Valverde -
6 direitos que todo consumidor tem, mas não sabe como se beneficiar
O Código de Defesa do Condumidor tem uma garantia para quando um mesmo produto apresenta valores diferentes. (Foto: Reprodução)

Na hora de realizar qualquer tipo de compra, por mais básica que possa parecer, conhecer os direitos do consumidor pode fazer toda a diferença.

Principalmente em situações em que o comprador se sinta prejudicado de alguma forma, esse poder garantido por lei pode ser uma verdadeira mão na roda.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um poderoso instrumento que garante principalmente segurança aos clientes, além de também fornecer orientações para os mais variados tipos de situações. 

Pensando nestes importantes direitos, que poucos sabem que possuem, separamos alguns para te deixar bem informado e ciente do poder que possui em mãos.

6 direitos que todo consumidor tem, mas não sabe como se beneficiar 

1. Direito de arrependimento 

Garantido no artigo 49, do CDC, o consumidor pode sim se arrepender de ter comprado algo pela Internet ou pelo telefone.

Em caso de arrependimento, a pessoa possui até 07 dias após ter finalizado a compra ou receber o produto para sinalizar que se arrependeu e devolver o que comprou, sem ter que justificar o motivo que levou à desistência. 

2. Venda casada 

Se o estabelecimento quer te obrigar a comprar um segundo produto, mesmo sem você queira como “condição” para levar o primeiro, saiba que ele não pode te obrigar! 

Uma outra situação que você também possui todo o direito de falar não e talvez não saiba, é quando vai realizar a solicitação de qualquer serviço no seu banco e o gerente bancário insiste que você deve comprar um título de capitalização. 

3. Prazo de Garantia

Talvez uma das maiores dúvidas de grande parte dos consumidores brasileiros esteja ligada ao prazo de garantia dos produtos adquiridos. 

Inclusive, algo que a maioria não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia para qualquer tipo de produto adquirido. 

No caso de produtos ou serviços não duráveis, o comprador possui todo o direito de reclamar de problemas encontrados em um prazo de até 30 dias. Já no caso dos produtos duráveis, o prazo se estende para 90 dias. 

4. Preços distintos 

Provavelmente ao menos uma vez você já deve ter encontrado em um estabelecimento comercial um mesmo produto, mas apresentando preços distintos. 

Neste caso, mesmo que tenha sido um pequeno erro na hora de trocar os valores na embalagem, o consumidor possui o direito garantido no CDC de pagar pelo menor valor ali encontrado. 

5. Conta Corrente sem tarifas 

Os direitos do consumidor não são apenas voltados para a compra de produtos, mas funcionam também para serviços. 

Garantido pela Resolução 3919/10 do Banco Central, o contratante pode buscar uma agência bancária e solicitar apenas o pacote de serviços essenciais. Assim, ele terá uma conta corrente sem tarifas indesejadas. 

6. Pane em eletrodomésticos por falhas de energia 

Principalmente quando chega o período chuvoso, as pessoas sofrem com falhas em equipamentos e eletrodomésticos causadas justamente pelas frequentes quedas de energia comuns na época. 

No entanto, muitos não sabem que se danos forem causados por conta de problemas no fornecimento de energia elétrica, a concessionária responsável por esta distribuição pode ser responsabilizada pelo prejuízo, tendo que pagar pela reparação. 

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