Como sacar FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego liberado pelo governo federal no RS
Saque Calamidade do FGTS é permitido para trabalhadores que se encontram em situação de necessidade pessoal
VICTÓRIA BATALHA E FERNANDO NARAZAKI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal anunciou a liberação de verbas ao Rio Grande do Sul que somam cerca de R$ 51 bilhões em virtude das chuvas. Dentre os benefícios que podem ser acessados pela população dos municípios que estão em calamidade pública estão saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
O FGTS será liberado por meio do saque-calamidade, sem o intervalo mínimo de 12 meses. O abono salarial do PIS/Pasep será pago a partir de 15 de maio a quem direito ao benefício. Já o seguro-desemprego terá duas parcelas a mais para quem já recebia os valores ou foi demitido sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.
O QUE É SAQUE CALAMIDADE E QUEM PODE FAZER
O Saque Calamidade do FGTS é permitido para trabalhadores que se encontram em situação de necessidade pessoal, grave e urgente por causa de um desastre natural que tenha atingido a área da residência.
Só é possível ter acesso ao valor caso tenha sido decretado emergência ou o estado de calamidade pública pelo governo do Distrito Federal, do estado ou município e publicado em diário oficial em um prazo não superior de 30 dias no primeiro dia útil seguinte ao de ocorrência do desastre.
A lista dos municípios atingidos nos quais os cidadãos podem realizar o saque está disponível no link. O valor do saque será o saldo que se encontra disponível na conta do FGTS, com limite de até R$ 6.220.
COMO FAZER O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
– Realize o download gratuito do aplicativo FGTS no celular e insira as informações de cadastro
– Clique na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior em “Saque” e, em seguida, “Solicitar saque”
– Vá na opção “Calamidade pública”
– Preencha com o nome do município
– Informe o endereço, com CEP e número da
– Anexe os documentos: comprovante de residência em nome do trabalhador, documento de identidade, tudo emitido em até 120 dias antes da decretação de calamidade
– Clique na opção para creditar o valor em conta da Caixa ou outro banco
– Envie a solicitação
Caso o trabalhador tenha perdido os documentos devido às enchentes, é preciso apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou autoridade do Distrito Federal provando que a pessoa que entrou com o pedido é residente da área afetada.
A declaração precisa ser em papel timbrado e a autoridade emissora deve colocar a data e assinatura. É necessário que o documento tenha também nome completo, data de nascimento, endereço residencial e o CPF do trabalhador.
SEGURO-DESEMPREGO TERÁ DUAS PARCELAS A MAIS
O governo liberou o pagamento de duas parcelas a mais para quem já recebia o seguro-desemprego ou estava autorizado a receber antes de 5 de maio, quando foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o beneficiário ficou empregado e do número de vezes que já foi solicitado o benefício.
Além do trabalhador empregado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o seguro-desemprego é concedido a trabalhador doméstico, pescador artesanal e quem foi resgatado em condição análoga à escravidão. Cada caso tem uma regra específica para ter direito ao benefício.
A Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento, informou que o valor adicional será depositado ao final da última parcela. O Ministério do Trabalho disse que a medida beneficiará 147, 1 mil moradores, com uma média de R$ 1.782,50 por parcela, que somam R$ 517,3 milhões.
De acordo com a resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), os moradores das cidades atingidas pelas enchentes e que foram demitidos sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024 terão direito ao benefício.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
COMO O PAGAMENTO É FEITO?
O pagamento é realizado na seguinte ordem, sendo que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o seguro-desemprego e não são aceitos conta-salário ou conta conjunta.
1 – Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador
2 – Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador
3 – Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
4 – Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha)
5 – Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF
PIS/PASEP LIBERADO COM ANTECEDÊNCIA
O abono salarial do PIS/Pasep será adiantado para os moradores do Rio Grande do Sul. Os beneficiários nascidos entre maio e dezembro poderão sacar o valor a partir de 15 de maio.
Anteriormente, os nascidos entre julho e dezembro só poderiam retirar a quantia seguindo o calendário que irá de junho a agosto. Para o restante do país, o calendário está mantido com a divisão conforme o mês de nascimento.
O benefício estará disponível para saque até 27 de dezembro e o trabalhador pode verificar se tem direito, fazendo uma consulta ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
O PIS/Pasep é um abono salarial pago a quem exerceu atividade remunerada com CLT por ao menos 30 dias em 2022. Tem direito ao benefício quem recebeu, em média, até dois salários mínimo por mês em 2022, está inscrito no programa há pelo menos cinco anos e tem os dados atualizados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial no ano-base do pagamento.
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo. Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e pelo telefone 0800-726-0207.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança da Caixa, por crédito no Caixa Tem na conta poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.
O pagamento também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui (com Cartão do Cidadão e senha) ou nas agências da Caixa (com documento de identificação).
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site Consulte/Receba seu Pasep ou no telefone 158. O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança do Banco do Brasil, ou pode ser retirado no guichê de caixa em qualquer agência do banco.
Quem possui CPF cadastrado como chave Pix receberá o valor em sua conta, mesmo que seja de outro banco. É possível também realizar um TED para uma conta em outro banco, através do portal gov.br. O ministério do Trabalho informou que a medida beneficiará 705.273 trabalhadores e o total gasto será de R$ 758,3 milhões.