Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias
Decisão individual ainda será submetida ao plenário do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Leia também
- Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar por engano idoso que fazia palavras-cruzadas, em Aparecida de Goiânia
- Motorista em Anápolis ganha indenização após conta na oficina aumentar de R$ 500 para quase R$ 10 mil
- Organizadores da Pecuária de Goiânia terão de pagar indenização por não terem feito o que deveriam
Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.
“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.
Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.
Edição: Fernando Fraga