Golpista desviava dinheiro de idosos para manter vida de luxo em mansão de Goiânia, diz PC

Homem, de 38 anos, foi identificado após utilizar documentos falsos para retirar cartão de débito de idoso em agência do Correios

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Golpista desviava dinheiro de idosos para manter vida de luxo em mansão de Goiânia, diz PC
Homem foi preso sob a suspeita de desviar dinheiro de vítimas para manter vida de luxo. (Montagem: Divulgação/PC)

Um homem, de 38 anos, foi preso pela Polícia Civil (PC), em Goiânia, após ser identificado como líder de um grupo criminoso responsável por tirar dinheiro da conta de vítimas para bancar uma vida de luxo. Ele estaria agindo com a ajuda de outras duas ‘colaboradoras’, de 26 e 24 anos, que também foram detidas.

A operação foi deflagrada neste final de semana e se concluiu apenas na segunda-feira (19), com o cumprimento de mandados de prisão preventiva, temporária e de busca e apreensão domiciliar.

O esquema criminoso veio à tona após o suspeito ir a uma agência dos Correios, no Setor Aeroviário, no dia 28 de junho, para retirar um cartão de débito.

No entanto, esse cartão pertencia a um idoso. Assim, o homem teria utilizado documentação falsa para obter o objeto e gastar um dinheiro que não era dele.

Ao longo da semana seguinte, o trio teria causado um prejuízo de R$ 25 mil na vítima, gastando a quantia em diferentes locais de Goiânia e Caldas Novas – como bares, hotéis, distribuidoras de bebidas e supermercados -, e fazendo transferências bancárias.

Só depois que a vítima percebeu as movimentações bancárias criminosas, indo a uma agência bloquear o cartão.

Feita a identificação do líder do grupo, a PC foi até a residência dele, localizada em um condomínio de luxo da Região Metropolitana de Goiânia.

Lá, foram encontrados diversos chips de cartões bancários foram encontrados em seu poder, supostamente de vitimas de clonagem do objeto.

Durante a operação, o trio confessou a prática dos crimes e devem responder por associação criminosa e estelionato consumado. Os presos foram encaminhados para o sistema prisional, estando a disposição do Poder Judiciário.

A divulgação da imagem do homem foi procedida nos termos da Lei n 13.869/2019, Portaria normativa n 02/2020/DGPC e Portaria n 547/2021/DGPC, tendo em vista o interesse publico no sentido de identificar outras eventuais vitimas de crimes praticados por ele.

 

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