Prefeitura de Goiânia terá 5 dias para comprovar que está pagando tratamento de Thais Medeiros

Município recorre de sentença, alegando que jovem não se enquadra nos critérios de atendimento

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Prefeitura de Goiânia terá 5 dias para comprovar que está pagando tratamento de Thais Medeiros
Thais Medeiros de Oliveira já tem nova data para voltar para casa (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Prefeitura de Goiânia comprove, em um prazo de cinco dias, que está fazendo o tratamento domiciliar da jovem Thais Medeiros.

Conforme decisão proferida nesta sexta-feira (04), a multa diária em caso de descumprimento será de R$ 5 mil, a ser paga pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Além disso, a sentença determinou que, caso o Poder Público não comprove o atendimento, ainda deverá indicar uma instituição privada para realizar o serviço, fundamental para o bem-estar da trancista.

Vale relembrar que, desde meados de setembro, a defesa de Thais Medeiros tem buscado formas para acelerar o cumprimento da medida, visto que já há uma outra determinação judicial obrigando o município a custear o home care da jovem. 

No entanto, a Prefeitura teria utilizado diversas respostas para não fornecer o tratamento. Primeiramente, alegou não possuir estrutura suficiente, mesmo tendo à disposição os serviços da Transmed, empresa que já apresentou um orçamento detalhado para prestar o atendimento.

Durante o processo, o Poder Público também alegou que a mãe de Thais, Adriana Medeiros, teria dito que o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) não seria necessário, informação desmentida pela família dela.

Nesta sexta-feira (04), em nota ao Portal 6, a SMS alegou que a forma de tratamento solicitado pela defesa da jovem não se enquadra nos critérios de atendimento do serviço municipal.

Isso porque ele só seria fornecido para pacientes com problemas respiratórios, o que não é o caso dela. Portanto, o município recorreu da sentença.

A documentação também destacou que a decisão judicial existente aponta que o atendimento fornecido à paciente seja de atenção domiciliar na modalidade AD2, que são visitas de equipe multidisciplinar de saúde.

Contudo, a modalidade não teria sido aceita pela família. “A paciente já é assistida por esse serviço por uma equipe multidisciplinar do Crer”, complementou a nota.

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