Eliana pode renunciar herança à do pai? Veja o que diz a lei brasileira

Decisão da apresentadora está prevista no Código Civil brasileiro de 2002

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Apresentadora Eliana Michaelichen.(Foto: Reprodução/SBT)
Apresentadora Eliana Michaelichen. (Foto: Reprodução/SBT)

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Eliana abriu mão da herança deixada por seu pai, José Bezerra, que morreu em março deste ano.

O QUE DIZ A LEI?

A decisão da apresentadora está prevista no Código Civil brasileiro de 2002. Pelas leis do país, o herdeiro tem direito a renunciar a sua parte da herança. Caso opte por isso, os valores e bens deixados pelo ente morto àquele herdeiro voltam para o acervo hereditário. É possível ainda aceitar a herança e, em seguida, cedê-la a quem desejar.

A renúncia deve ser documentada. O herdeiro que não quiser receber sua parte da herança deve registrar sua decisão em um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório.

Aquele que abrir mão da herança também deve fazê-la por completo. Não é permitido aceitar ou renunciar a herança em parte, isto é, ficando apenas com uma fração do que se tem direito. O herdeiro também não pode aceitar ou renunciar a herança impondo algum termo ou condição.

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