Trabalhador vítima de racismo será indenizado por rede de supermercado em Goiânia
Petição inicial detalha que a colega do trabalhador o chamava de “preto” e “macaco”, e a situação era ignorada pela gerência
O trabalhador, que receberia a indenização de R$ 3 mil em razão de ofensas racistas sofridas no trabalho, teve a decisão favorável mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Ele teria sido vítima de racismo praticado por clientes e uma colega operadora de caixa na rede de supermercados em que trabalhava, em Goiânia.
Para os desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO, a empresa é responsável por comportamentos ofensivos ocorridos dentro do ambiente de trabalho, mesmo quando esses atos são cometidos por outros funcionários.
No processo, foi relatado que o repositor de hortifruti, era alvo frequente de comentários racistas de uma colega e de clientes, sem que houvesse intervenção do gerente.
A petição inicial detalha que a colega do trabalhador o chamava de “preto” e “macaco”, e a situação era ignorada pela gerência, o que configuraria assédio moral. Uma testemunha também confirmou as ofensas, relatando que, em uma ocasião, a colega insultou o funcionário ao dizer que ele precisava de “óleo de peroba” por ser “negro cara de pau”.
Segundo essa testemunha, o trabalhador reportou o ocorrido à empresa, mas o desfecho da reclamação é desconhecido.
Na avaliação do caso, a relatora desembargadora Kathia Albuquerque ressaltou a dificuldade comum para o trabalhador em provar situações de assédio moral, mas destacou que, neste caso, houve comprovação do assédio e do relato feito pelo trabalhador à empresa.
“Não há provas nos autos de que a empresa tenha adotado qualquer medida disciplinar contra a empregada responsável pelas ofensas”, concluiu a magistrada.
Com base nos fatos, os desembargadores negaram o recurso da empresa, que tentava excluir a condenação, e também rejeitaram o pedido do trabalhador para aumento do valor da indenização. Dessa forma, considerando a gravidade dos insultos e o salário do reclamante, foi mantida a compensação de R$ 3 mil, valor decidido pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia.