Homem é condenado a pena máxima após não aceitar término e espancar a ex-companheira em salão de beleza

MP sustentou que relação foi se tornando cada vez mais tóxica, com o réu impedindo a jovem de até mesmo visitar a mãe

Davi Galvão Davi Galvão -
Homem é condenado a pena máxima após não aceitar término e espancar a ex-companheira em salão de beleza
Sede do Ministério Público do Estado de Goiás. (Foto: MP-GO/Divulgação)

Sérgio Henrique Serino Silva foi condenado a 14 anos, em regime fechado, após ele não aceitar o término com a companheira e tentar matá-la, a espancando enquanto ela estava em um salão de beleza, em Jataí.

O crime ocorreu em fevereiro deste ano, em meio ao término do relacionamento do casal, que conviveu em união estável por cerca de três anos e têm um filho em comum.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado demonstrava comportamento controlador nos meses finais da relação, restringindo a liberdade da vítima e impondo regras como proibição de uso de certas roupas e nem mesmo a deixava visitar a mãe.

Na véspera do crime, a vítima decidiu romper a relação e passou a noite na casa de amigos. No dia seguinte, enquanto estava em um salão de belezas, o ex foi até o local para tirar satisfações.

Ele teria puxado a jovem pelos cabelos e a agredido até ela perder a consciência, acordando somente três dias após o fato, internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Testemunhas relataram a violência brutal do ataque. Segundo depoimentos, Sérgio jogou-a ao chão e desferiu diversos chutes na altura da cabeça. As lesões resultaram em traumatismo crânio-encefálico, com inchaço e hemorragia intracraniana.

Durante o julgamento, o promotor Lucas Otaviano da Silva reforçou as qualificadoras do crime, enfatizando o caráter premeditado e cruel das ações do réu. A tese foi acolhida pelo júri, que condenou Sérgio à pena máxima prevista para o caso.

O Tribunal do Júri acatou a denúncia, que incluía qualificadoras como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido por razões da condição de gênero, configurando feminicídio.

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