Veja o que muda nas regras e no cálculo da aposentadoria em 2025

Medidas foram anunciadas pelo INSS e já valerão para próximo ano

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
INSS orienta segurados a usarem serviços digitais durante greve aposentadoria
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, na última terça-feira (17), que as regras e a forma de calcular a aposentadoria passarão por mudanças já no próximo ano.

As pessoas que estavam filiadas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as medidas de transição impostas pela Reforma da Previdência, de 2019, passarão por ajustes apenas na idade.

Veja o que muda nas regras e no cálculo da aposentadoria em 2025

De acordo com o INSS, o ajuste na idade ocorrerá na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, com um acréscimo de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A idade mínima para as mulheres será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. O tempo de contribuição exigido será de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Na regra de pontos, que soma o tempo de contribuição e a idade, as pontuações mínimas exigidas serão 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens.

Mudanças principais:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos: A pontuação será aumentada em um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição: 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens, a partir de 2025.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição: A idade será acrescida de seis meses por ano até alcançar 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Idade mínima: 59 anos para as mulheres e 64 anos para os homens em 2025.
  • Aposentadoria do professor – Regra de pontos: A pontuação será aumentada em um ponto por ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
  • Tempo de contribuição mínimo como professor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição: 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens, em 2025.
  • Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição: A idade será acrescida de seis meses por ano até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
  • Tempo de contribuição mínimo como professor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.
  • Idade mínima: 54 anos para as mulheres e 59 anos para os homens em 2025.

Para simular o tempo necessário para se aposentar e as condições para solicitar o benefício, é possível acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”.

No computador:

    1. Acesse o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha.
    2. Clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”.
    3. Verifique as informações na tela.

No celular:

    1. Baixe o aplicativo “Meu INSS”.
    2. No menu lateral (parte superior esquerda), clique em “Simular Aposentadoria”.
    3. Confira as informações e, se necessário, edite seus dados pessoais tocando no ícone de lápis.

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