Seguradora é condenada a pagar R$ 345 mil em indenização após negar cumprir acordo em Goiás

Empresa recusou o pagamento inicial sob a alegação de que o plantio teria ocorrido fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura

Davi Galvão Davi Galvão -
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Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

A Justiça determinou que um produtor rural da região de Caiapônia, no sudoeste de Goiás, seja indenizado em cerca de R$ 345 mil por uma seguradora, após negativa de pagamento do seguro agrícola contratado.

Segundo a defesa, o produtor havia contratado um seguro na modalidade colheita garantida para cobrir riscos climáticos na lavoura de milho.

Durante a safra, uma forte seca comprometeu a produção, levando-o a acionar a seguradora, que recusou o pagamento sob a alegação de que o plantio teria ocorrido fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura.

A Justiça, no entanto, entendeu que o plantio foi realizado dentro do prazo permitido e que a seguradora errou na interpretação da norma.

Os advogados acreditam que essa decisão reforça os direitos dos produtores rurais a terem as perdas cobertas conforme os contratos de seguro.

Diante das incertezas climáticas e econômicas que afetam o setor, a defesa ressaltou a importância do seguro rural e da assistência jurídica especializada.

Na eventualidade de negativas, como o caso que defendemos, é preciso ter ciência de que existem direitos garantidos por lei e que a Justiça pode e deve ser acionada diante de alguma devolutiva irregular por parte da seguradora”, esclareceu a defesa.

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