Município de Anápolis é condenado a indenizar pais de criança que morreu após negligência na UPA Pediátrica

Na sentença, magistrado entendeu que houve falhas no atendimento prestado pela rede pública municipal

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Município de Anápolis é condenado a indenizar pais de criança que morreu após negligência na UPA Pediátrica
Fachada da UPA Pediátrica (Foto: Divulgação/Prefeitura de Anápolis)

A Justiça de Goiás condenou o município de Anápolis a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos pais de um menino de apenas 2 anos e 4 meses, que faleceu após sucessivas falhas no atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pediátrica – conforme o entendimento do juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca.

De acordo com os autos do processo, a criança teria sofrido uma queda do capô de um carro no dia 26 de outubro de 2022. Na ocasião, ela acabou batendo a cabeça e as costas, além de perder a consciência.

Logo após o incidente, foi levada até a UPA Pediátrica e teve o caso classificado como urgente. Ela chegou a receber atendimento inicial, sendo submetida a um raio-x de crânio e coluna torácica, mas foi liberada.

Nos dias posteriores, a criança passou a apresentar febre, dores, prostração, histórico de quedas, vômitos e sinais progressivos de piora clínica, o que levou a família a retornar à unidade de saúde em três ocasiões: nos dias 1º, 2 e 3 de novembro – conforme o site especializado Rota Jurídica.

Mesmo com todos os sinais, o menino apenas foi medicado e liberado em seguida, sem sequer ser submetido a exames mais complexos ou mantido em observação.

Apenas no último dia, 3 de novembro, o estado de saúde foi considerado grave pelos médicos, e ele foi encaminhado para a “sala vermelha”, onde foi entubado às pressas, já com quadro sério de sepse.

A criança foi transferida para a UTI da Santa Casa de Anápolis e faleceu às 15h50 do mesmo dia.

Na decisão, o magistrado ressaltou que houve negligência no atendimento prestado pela rede pública municipal e que os sintomas manifestados pela vítima não foram valorizados.

“Desde o primeiro atendimento, o quadro já se apresentava grave e, mesmo com sinais de alerta como febre contínua, vômitos com sangue e dor, os profissionais limitaram-se a prescrever medicamentos, sem realizar exames mais aprofundados ou manter o paciente sob observação”, destacou o juiz.

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