Esposa e síndico do Grand Trianon se envolvem em polêmica com cadeirante e autista
Situações de abuso de autoridade e discriminação foram narradas ao Portal 6, tendo acontecido recentemente no local


Dois episódios ocorridos nas dependências da academia do Condomínio Grand Trianon, em Anápolis, causaram sérios constrangimentos a moradores do residencial de alto padrão, que denunciaram situações de abuso de autoridade e preconceito por parte da sindicância do local, localizado na região Norte da cidade.
Um dos moradores chegou a acionar a Polícia Militar (PM), além de procurar o Portal 6 para relatar os episódios, esperando que a exposição das situações seja considerada, a ponto de provocar uma mudança de comportamento no tratamento com os condôminos.
Mesmo com dificuldades para falar, o morador disse à reportagem que estava utilizando a academia do condomínio para o tratamento fisioterápico, por ser portador da Síndrome de Guillain-Barré (SGB), na manhã desta quinta-feira (03).
A doença rara é autoimune, na qual o sistema imunológico do corpo ataca os nervos, causando fraqueza muscular, dormência ou paralisia,
“Fiquei 40 dias internado no hospital com ventilação. Há uma semana fazendo fisioterapia, com intenção de me recuperar em até seis meses”, destacou, acrescentando ainda que foi abordado pela esposa do síndico com a indagação de “quem é você?”.
Tendo respondido que era morador, emendou que além do fisioterapeuta e do ajudante do profissional, era acompanhado pelas duas filhas menores e pelo namorado de uma delas. “Mas meu genro estava lá para segurar a cadeira de rodas. Se eu caísse, tinham pessoas para amparar”, explicou.
A presença do genro foi o que teria provado a reação da mulher, contou Amanda Cardoso, esposa do morador. “Chegou a insinuar se eram casados para ele estar ali e que chamaria o segurança para tirar todo mundo”, relatou.
Amanda ainda conta que se sentiu coagida pela mulher. “Disse que era do TJDF e que íamos ver ela nos arrancar de lá. Foi quando comecei a gravar, ainda chamando a polícia, porque ela começou a insinuar que iríamos agredi-la”, continuou.
O casal ainda disse que o síndico chegou ao local, acompanhado de um segurança armado e que no intervalo em que a polícia chegou, a esposa do síndico teria saído da cena. “Com isso, contamos a situação para a polícia”, finalizou Amanda, citando que toda a situação foi na frente de várias pessoas, sendo impedidos de continuar com a fisioterapia.
Menor autista também teria sido recriminado de usar o espaço
A outra situação ocorrida no espaço da academia foi contada por Robson Amaral. Ele é pai de uma criança autista, de 10 anos, e que mesmo tendo recomendação médica para praticar exercícios físicos, foi abordado pelo síndico.
“Me deu uma bronca”, disparou Robson, dizendo que estava no local com o filho, a personal e a filha. Ele suspeita que uma confusão na facial da profissional, fazendo com que ele passasse ela no espaço, teria sido o estopim. “Mas ela já tinha passado pela portaria e o sistema não migrou para a catraca da academia”, explicou.
“Vocês são moradores novos”, teria perguntado o síndico, emendando com profissional sugerindo que ele (o menor) não poderia estar treinando. “Respondi que ele tinha recomendação”. Depois da abordagem, Robson normalizou a questão das catracas.
“A meu ver, ele (o síndico) tem problema com pcd’s. Aconteceu com um autista (o filho) e com uma pessoa em condição de estar cadeirante. É um sentimento de preconceito”, finalizou, confirmando que presenciou a primeira situação e que pretende colaborar denunciando a situação que passou no Grand Trianon.
Regimento interno
A reportagem entrou em contato com o síndico do Condomínio Grand Trianon reivindicando um posicionamento por conta das duas denúncias. Em resposta, Sergio Neves justificou as abordagens dizendo que considerou o regimento interno do local e que não houve “abuso de autoridade ou qualquer forma de preconceito”.
Nota na íntegra:
“Em atenção a questionamentos feitos por moradores e pelo jornal Portal 6, esclarecemos os fatos relacionados a dois recentes acontecimentos na academia do condomínio Grand Trianon:
1 – Sobre o caso de morador com doença autoimune:
Recebemos relato de que pessoas não cadastradas estavam acessando a academia sem identificação facial, utilizando de forma indevida a porta lateral de vidro. Tal prática contraria o regimento interno, que determina o uso do sistema de reconhecimento facial e restringe a utilização da academia a condôminos e seus dependentes legais.
Na ocasião, uma condômina alertou os presentes (um morador, um fisioterapeuta, um ajudante, um outro rapaz e duas filhas, no total de seis pessoas) sobre a necessidade de cadastro prévio para acompanhantes, fisioterapeuta e ajudante, os quais não possuíam cadastro ou autorização para permanecer na academia. Durante a conversa, os presentes informaram que havia também um quarto indivíduo, identificado como namorado de uma condômina, tendo sido esclarecido que o regimento interno não permite o uso da academia por namorados.
Houve recusa quanto à saída do referido namorado, gerando um desentendimento e elevação de ânimos, resultando infelizmente em agressões verbais contra a moradora que orientava sobre as regras, sendo necessário acionar a Polícia Militar.
Reiteramos que não houve abuso de autoridade ou qualquer forma de preconceito, mas apenas a orientação sobre normas vigentes, fundamentais para a segurança, organização e uso adequado das áreas comuns do condomínio.
2- Sobre o caso da criança autista:
O condomínio reconhece a importância da inclusão e do direito ao acompanhamento de menores que necessitem de apoio, inclusive para atividades físicas, sendo sensível às necessidades específicas das famílias. O Regimento Interno proíbe a permanência menores de 12 anos dentro da academia, para segurança das mesmas. Caso algum menor abaixo desta idade necessite da prática, devidamente acompanhado, deverá ser solicitado na administração o cadastro do mesmo. Não houve proibição ou discriminação. O usuário adentrou a academia pela porta lateral de vidro sem o reconhecimento facial, sendo solicitado pelo síndico para que fizesse o cadastro dos filhos e do personal. Essa regra é para todos os condôminos.
📌 Sobre a condômina mencionada:
A mesma é moradora e estava agindo segundo o Regimento Interno, que especifica que é dever de todos os moradores a observância das regras, tendo agido como qualquer morador no intuito de zelar pelo cumprimento das normas de convivência.
Reafirmamos que o Grand Trianon mantém seu compromisso com a inclusão, respeito e cumprimento do regimento interno, buscando sempre o diálogo para solução de quaisquer impasses, garantindo a utilização adequada dos espaços comuns por todos os moradores de forma segura, organizada e justa.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Síndico – Condomínio Grand Trianon”
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