Pai que matou motorista responsável pela morte do filho de 8 anos em Goiânia é inocentado pela Justiça
Sentença foi proferida durante júri popular nesta quarta-feira (10) e não pode ser contestada por meio de recursos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu, nesta quarta-feira (10), Dedilson de Oliveira Sousa, acusado de matar a pedradas o motorista Francilei da Silva Jesus. O réu respondia por homicídio privilegiado — quando o crime é cometido sob forte emoção, por relevante valor social ou moral — contra o condutor que atropelou e matou o filho dele, o menino Danilo Pignato, que tinha 8 anos na época.
A defesa de Dedilson foi realizada pelos advogados Danilo Franquilino Silva Alves, Adolfo Kennedy Marques Junior, Dnart Davlly Miranda e Alan Araújo Dias.
Anteriormente, ao Portal 6, Alan defendeu que a ação foi praticada em legítima defesa e que o pai agiu sob extrema emoção, uma vez que presenciou a morte do próprio filho ainda no local.
“[…] Qualquer pessoa, naquelas condições, vendo o filho morto, reagiria. Mas, em nenhum momento, ele [Dedilson] quis matar. Ele foi segurar o homem para que não fugisse, e o cara começou a dar socos. Ele não matou porque viu o filho morto — ele achou uma pedra ali e tentou se defender”, alegou o advogado.
Relembre
Paralelamente, Francilei — que estava embriagado — conduzia um veículo VW Gol, mas acabou perdendo o controle, subindo no canteiro e atingindo o réu e o filho.
Com o impacto, o pai foi lançado para fora da pista, enquanto o menor ficou preso contra uma árvore. A criança não resistiu e faleceu ainda no local.
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Após atropelar o menino, o motorista tentou fugir, mas Dedilson conseguiu derrubá-lo e desferiu diversas pedradas na cabeça dele.
O homem foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros em estado gravíssimo e ficou internado no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), mas faleceu três dias depois.
Na época, Dedilson chegou a ser preso, suspeito de tentativa de homicídio, mas foi solto logo em seguida durante uma audiência de custódia. Desde então, o caso passou a ser tratado como homicídio privilegiado.
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