Testemunha-chave em processo contra a Havan terá indenização definida

Ação teve condenação confirmada em instâncias anteriores e agora segue para decisão final em Brasília

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Estátua da Havan, em Anápolis. (Foto: Divulgação)
Estátua da Havan. (Foto: Reprodução)

A disputa judicial entre uma ex-funcionária da Havan de Praia Grande (SP) e a rede varejista entrou em sua etapa final.

O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, onde será decidido o valor definitivo da indenização que a empresa deverá pagar.

A funcionária foi demitida poucos dias depois de prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por um ex-colega. A Justiça do Trabalho entendeu que houve retaliação e condenou a Havan por dano moral.

Na primeira decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande fixou a compensação em R$ 10 mil, valor que foi ampliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) após novo julgamento.

Além da indenização, a rede foi condenada a pagar horas extras, férias, FGTS e diferenças de vale-refeição, o que elevou consideravelmente o total a ser pago.

De acordo com o advogado da ex-funcionária, Alexandre Leandro, ainda não há prazo para o julgamento em Brasília. “O processo chegou ao TST, mas ainda não foi distribuído. Pode demorar meses”, afirmou ao jornal A Tribuna.

Conduta interna foi apontada como política de empresa

Durante a instrução do processo, uma testemunha que ocupava cargo de supervisão confirmou a existência de uma prática interna de dispensar funcionários que colaborassem com ações judiciais contra a Havan.

Segundo o depoimento, essas demissões costumavam ocorrer cerca de 30 dias após os depoimentos, para evitar que o vínculo entre os fatos ficasse evidente. A trabalhadora, por sua vez, nunca havia recebido advertências nem avaliações negativas.

A Havan alegou que a dispensa ocorreu por baixo desempenho, mas não apresentou provas que sustentassem a justificativa. Para o TRT-2, ficou configurado o caráter discriminatório da demissão e a violação ao direito de acesso à Justiça.

Agora, o TST será responsável por encerrar o caso e definir o valor final da indenização, que já foi reconhecida em duas instâncias.

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO. Colabora com Portal 6 desde 2023.

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