Prefeitura de Goiânia lança Refis concedendo até 99% de desconto no pagamento de dívidas
Programa beneficiará tanto pessoas físicas quanto as jurídicas em débitos com o Paço
 
                  Moradores de Goiânia poderão aproveitar, em breve, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, (Refis) de 2025 da Prefeitura, porque projeto que institui a anistia fiscal foi aprovado no Legislativo Goianiense nesta quinta-feira (30).
Faltando a sanção do prefeito Sandro Mabel (UB), o Refis vai oferecer 99% de descontos para pagamento à vista de tributos vencidos até 30 de julho desse ano.
O programa, inclusive, permitirá a participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2025, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A aprovação do projeto é requisito para o parcelamento ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência.
Quais débitos serão aptos
O Refis vai incidir sobretaxas e impostos tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Territorial Urbano – ITU; Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; e Taxas municipais e contribuições municipais;
O projeto estabelece os percentuais para redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros demora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não.
Confira os percentuais do desconto:
I – 99% no caso de pagamento a vista;
II – 90% se parcelado entre 2 e 10 parcelas;
III – 80% se parcelado entre 11 e 20 parcelas;
IV – 70% se parcelado entre 21 e 30 parcelas
V – 60% se parcelado entre 31 e 40 parcelas;
VI – 50% se parcelado entre 4) e 60 parcelas.
Parcela mínima
A ressalva do programa é que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
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