Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros após impedir embarque de cachorro vira-lata
Advogados goianos tiveram atuação decisiva para garantir o direito do casal

A atuação de dois advogados goianos foi decisiva para que um casal de São Paulo garantisse indenização, após ser impedido de transportar o animal de estimação em um voo para Manaus.
Os passageiros estavam de mudança e já haviam avisado a Tam Linhas Aéreas sobre o transporte com quase 60 dias de antecedência, segundo o site especializado Rota Jurídica.
O pet, sem raça definida (SRD), tinha cerca de 22 quilos. Ele havia passado por laudo veterinário e seria levado em uma caixa de transporte adequada, já adquirida pelos tutores.
O imprevisto veio dois dias antes da viagem, em 27 de dezembro de 2024, quando o casal foi informado de que o embarque não seria autorizado.
A Tam foi condenada a pagar R$ 10.753,26 a título de danos materiais, com juros e correção monetária, além de R$ 4 mil para cada autor por danos morais.
De acordo com a sentença, a companhia aérea não forneceu nenhuma justificativa específica, nem comprovou descumprimento de requisitos.
O juiz Caio César Catunda de Souza, responsável pela decisão, ressaltou que a negativa tardia e sem motivação clara violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado considerou que os passageiros comprovaram ter cumprido com todas as exigências e que os transtornos gerados pela empresa “extravasam o limite do mero aborrecimento”.
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